TRT21 18/05/2017 - Pág. 1968 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1968
Medeiros Neto,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
ACÓRDÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso para determinar que sejam retificados
os cálculos de liquidação para que se considere a alteração do valor
da hora aula nos meses de março de 2013, 2014 e 2015; que para
a apuração dos reflexos das diferenças do abono salarial sobre o
aviso prévio sejam considerados os valores dos últimos doze meses
em que houve pagamento dessa parcela, ou seja, de fevereiro de
2014 a janeiro de 2015; e, ainda, para determinar que os cálculos
observem o valor da hora aula vigente nos acordos coletivos de
2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, e multiplicar por 10
horas aulas para chegar ao valor de cada multa por
descumprimento de norma coletiva. Nova planilha de cálculos deve
Cabeçalho do acórdão
ser elaborada em obediência as modificações constantes na
presente fundamentação. Valor da condenação e das custas
processuais mantidos.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
em razão de convocação para o Egrégio TST através do Ato
GVP/TST nº 01/2016. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza
Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº
077/16.
Natal, 16 de maio de 2017.
Acórdão
Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a) (s)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Eridson João Fernandes Medeiros (Relator), Carlos
Newton Pinto e da Juíza Convocada Elizabeth Florentino
Gabriel de Almeida, e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a). Xisto Tiago de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107146
Assinatura