TRT21 02/06/2017 - Pág. 552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
RENT A CAR LOCADORA LTDA EPP
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
552
Fica a parte autora notificada para se manifestar sobre a proposta
de pagamento parcelado efetuada pela Reclamada, ficando
advertido que a inércia importará aceitação tácita. Prazo: 05 (cinco)
dias". Natal, 2017-06-01.
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA DA SILVA
Fica a parte autora notificada para se manifestar sobre a proposta
de pagamento parcelado efetuada pela Reclamada, ficando
advertido que a inércia importará aceitação tácita. Prazo: 05 (cinco)
dias". Natal, 2017-06-01.
Processo Nº RTOrd-0001175-36.2016.5.21.0009
AUTOR
GILSON MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE NIVALDO FERNANDES(OAB:
5967-B/RN)
RÉU
LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS
TURISTICO LTDA - ME
ADVOGADO
OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
PERITO
ADROALDO LACERDA DE CASTRO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001129-81.2015.5.21.0009
AUTOR
RONAMARA DUARTE
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
AUTOR
GERALDA GENILDA CAVALCANTE
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
AUTOR
NASARE PAULA MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
AUTOR
MARIA ANUNCIADA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
RÉU
RENT A CAR LOCADORA LTDA EPP
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MIGUEL DE OLIVEIRA
- LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURISTICO LTDA - ME
9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
PROCESSO N. 0001175-36.2016.5.21.0009
Vistos, etc.
Embargos de declaração apresentados pelo autor e pela empresa
ré.
Apontam a existência de omissão no julgado.
É o breve relato.
EMBARGOS DO RECLAMANTE.
Intimado(s)/Citado(s):
- NASARE PAULA MARTINS BEZERRA
Os embargos de declaração opostos pelo autor são tempestivos.
Devem ser conhecidos.
Fica a parte autora notificada para se manifestar sobre a proposta
O reclamante diz este Juízo não se pronunciou acerca da multa do
de pagamento parcelado efetuada pela Reclamada, ficando
art. 477 da CLT.
advertido que a inércia importará aceitação tácita. Prazo: 05 (cinco)
Com razão. A omissão deve ser sanada: note-se que o contrato de
dias". Natal, 2017-06-01.
trabalho foi extinto em 11.10.2015 e as verbas rescisórias foram
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001129-81.2015.5.21.0009
AUTOR
RONAMARA DUARTE
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
AUTOR
GERALDA GENILDA CAVALCANTE
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
AUTOR
NASARE PAULA MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
AUTOR
MARIA ANUNCIADA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
RÉU
RENT A CAR LOCADORA LTDA EPP
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RONAMARA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107655
pagas em 19.10.2015, ou seja, dentro do prazo legal.
O assunto não comporta maiores delongas: indefere-se a multa
pretendida.
DOS EMBARGOS DA RECLAMADA.
São tempestivos. Devem ser conhecidos.
Uma análise superficial dos autos revela um flagrante erro material
por ocasião da redação do comando sentencial quando se omitiu
quanto ao valor da condenação, fazendo-o somente com relação às
custas processuais.
O equívoco pode ser sanado nesse momento.
Ex positis, decide o juízo pelo conhecimento dos embargos de
declaração propostos pela parte autora e pela ré, para, a seguir,
julgá-los PROCEDENTES e, suprindo as omissões existentes na
sentença: 1) INDEFERIR o pleito relativo ao pagamento da multa do
art. 477 da CLT; 2) ACRESCENTAR ao dispositivo da sentença,