TRT21 09/06/2017 - Pág. 1271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1271
ordinários das reclamadas e do recurso adesivo do reclamante.
Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso adesivo do
reclamante. Por maioria, pelo voto médio do Desembargador
Relator, dar provimento parcial ao recurso ordinário das reclamadas
para reduzir a condenação em indenização por danos morais e
estéticos para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); vencidos os
Desembargadores José Barbosa Filho, que, ainda, reduzia o
pensionamento a 20%, e Joseane Dantas dos Santos, que lhe
negava provimento. Custas processuais reduzidas para R$ 551,43,
calculadas sobre R$ 27.571,42, novo valor arbitrado à condenação.
Mantida a sentença quanto ao mais.
Cabeçalho do acórdão
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Luís Espíndola Borges.
Natal, 07 de junho de 2017.
Acórdão
Assinatura
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Relator
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Barbosa Filho e Joseane Dantas dos
Santos e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Izabel Christina Baptista Queiróz
Ramos,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107906
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