TRT21 10/07/2017 - Pág. 103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
103
1. Recebo o recurso ordinário interposto porque preenchidos os
determinado no despacho deID. df24fd2, cumpra-se o item "3." de
seus pressupostos de admissibilidade.
mencionado despacho.
2. Intime-se o recorrido para, querendo, em oito dias, apresentar as
NATAL, 7 de Julho de 2017.
contrarrazões ao apelo.
LUIZA EUGÊNIA PEREIRA ARRAES
3. Após, vencido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
autos ao Tribunal independentemente de novo despacho.
5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
Notificação
Natal, 04 de julho de 2017
LUIZA EUGÊNIA PEREIRA ARRAES
Juíza do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0000068-03.2015.5.21.0005
AUTOR
BRUNO EDUARDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0123000-69.2010.5.21.0004
AUTOR
TERCIA MARIA PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SUCAR
FILHO(OAB: 8008/RN)
RÉU
FEDERACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO RIO GRANDE DO
NORT
- BRUNO EDUARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Natal
Intimado(s)/Citado(s):
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
- TERCIA MARIA PEREIRA LOPES
CEP: 59063-400
TEL.:
(84) 40063262 -
EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000068-03.2015.5.21.0005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
4ª Vara do Trabalho de Natal
AUTOR: BRUNO EDUARDO RODRIGUES
PROCESSO: 0123000-69.2010.5.21.0004
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
NOTIFICAÇÃO DEJT PJe-JT
DESPACHO
Vistos etc.
Fica o reclamante NOTIFICADO, através de seu(ua) patrono(a),
para tomar ciência dos cálculos e documentos anexados pelo
1. Indefiro o pleito contido na petição de ID. 51ae647, tendo em
reclmado, para, querendo se manifestar no prazo legal.
vista não ter constado condenação em obrigação de anotação de
CTPS, bem como de liberação de saldo de FGTS. Aliás, nem houve
NATAL, 10 de Julho de 2017.
referidos pedidos na exordial. A peticionante poderá intentar nova
ação, para este fim específico.
Sentença
2. Tendo em vista que a autora não se desincumbiu do encargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108794
Processo Nº RTOrd-0000120-28.2017.5.21.0005