TRT21 31/07/2017 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
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que se dá provimento. Autos 00480-2006-732-04-00-2, Des. MARIA
psicológica que atinja o equilíbrio do espírito, a tranquilidade ou a
HELENA MALLMANN. DJRS 07/05/2008"
paz em razão de ato ilícito, caracteriza dano moral, sendo passível
de atribuição do dever de indenizar.
Neste contexto, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do
O dano moral, no caso de doença, existe in re ipsa, ou seja, deriva
art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e por força da Teoria do
do próprio ato ofensivo e dispensa comprovação. Neste sentido:
Risco Criado, de modo que o empregador só se exime da
responsabilização nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou
"INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Na hipótese de acidente de
culpa exclusiva da vítima, que não foram sequer alegadas ou
trabalho incontrovertido, com nexo causal definido, o dano moral
mesmo comprovadas no caso em tela.
decorre simplesmente do ilícito em si, ou seja, da prova do fato;
Por derradeiro, mesmo que a responsabilidade da reclamada pela
sendo desnecessária a prova do sofrimento de qualquer ofensa a
ocorrência do acidente de trabalho fosse subjetiva, e fosse
sua honra, integridade física e até mesmo a sua intimidade
necessária a demonstração de culpa para a atribuição do dever de
conforme pretende a Recorrida, nas suas contra-razões. Para fins
indenizar, seria improcedente a pretensão patronal. Isso porque,
de condenação, não é exigível a prova dos danos morais, pois, o
como já analisado em tópico específico desta Sentença de Mérito,
dano moral existe in re ipsa (de que a coisa fala por si mesma),
foi reconhecida a existência do acidente de trabalho, cuja causa ou
deriva do próprio fato ofensivo. (...) Autos TRT/RS 00105-2004-402-
concausa está necessariamente ligada ao desempenho da atividade
04-00-4 (RO), DJRS 20/01/2006, Juiz Relator: MANUEL CID
para o qual havia sido contratado a autora.
JARDON"
Os prontuários médicos demonstram indubitavelmente a
persistência das dores nos ombros mesmo após a cessação do
A violação dos direitos da personalidade não pode ser plenamente
benefício previdenciário e a reabilitação que apenas reforça a
reparada, na medida em que o direito não tem o poder de reverter o
existência de lesão consolidada. Entrementes, dos autos se extrai
tempo para impedir os efeitos da lesão consumada. Assim, o que se
que os encaminhamentos a tratamento por fisioterapia eram
pode impor à empregadora, para que seja minimizada a dor
ineficientes, apenas se registrando a manutenção das dores em
experimentada pelo empregado em decorrência do acidente é a
exames periódicos, e nenhuma outra medida foi tomada pela
atribuição do dever de indenizar.
empresa, que manteve a reclamante na segunda função até sua
Conforme magistério de Sebastião Geraldo de Oliveira, a fixação do
dispensa em 2016.
valor obedece a duas finalidades básicas que devem ser
O nexo se dá ante a não fiscalização e displicência da empresa
ponderadas: compensar a dor, o constrangimento ou o sofrimento
sobre o correto e suficiente uso dos materiais coletivos e individuais,
da vítima e combater a impunidade. Com base nisso, alguns
e equipamentos pelos seus empregados. Desta feita, a reclamada
pressupostos assentados na doutrina e na jurisprudência devem
violou o disposto no art. 7º, XXII, da Constituição, art. 166, da CLT,
nortear a dosimetria dessa indenização (autos 01465-2005-048-03-
que dispõem sobre a adoção de medidas de segurança. Foi
00-4, TRT 3ª Região, 2ª Turma, DJE 18.08.2006):
desrespeitado, ainda, o disposto na NR-1, item 1.7, "c", I, II, III e
a) é imprescindível aferir o grau de culpa do empregador e a
IV, na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e na NR-15,
gravidade dos efeitos do acidente;
item 15.4.1,a, que impõem "a adoção de medidas de ordem geral
b) o valor não deve servir para enriquecimento da vítima nem de
que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
ruína para o empregador;
tolerância". Por fim, foram inobservadas normas elementares de
c) a indenização deve ser arbitrada com prudência temperada com
Segurança do Trabalho, dentre as quais Lei nº 6.514/77, bem
a necessária coragem, fugindo dos extremos dos valores irrisórios
como art. 19, parágrafos 1º e 3º, da Lei 8.213/91.
ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o
Demonstrada, portanto, a existência de culpa.
Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica;
Assim posto, atribuo à reclamada responsabilidade objetiva pelo
d) a situação econômica das partes deve ser considerada,
evento danoso, passando à atribuição do quantum debeatur.
especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e
repercussão na política administrativa patronal; e
DOS DANOS MORAIS
e) ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa, permanece a
A Constituição, em seu art. 5º, X, elevou à condição de garantia
necessidade de condenação, pois a indenização pelo dano moral
fundamental a tutela de bens imateriais, de que são a integridade
tem também uma finalidade pedagógica, já que demonstra para o
física, a saúde e a dignidade. Toda a perturbação de ordem
infrator e a sociedade a punição exemplar para aquele que
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