TRT21 31/07/2017 - Pág. 285 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
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desrespeitou as regras básicas da convivência humana.
além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Também a jurisprudência do C. TST assim se posiciona a este
É latente que a redução da capacidade laborativa inibe as
respeito:
possibilidades do trabalhador alçar novo posto de trabalho e, em
que pese sobre a lesão haja o laudo indicado incapacidade parcial
"Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se nortear
sem limitação de percentual, esta se deu de forma permanente, o
por dois vetores: a reparação do dano causado e a prevenção da
que autoriza o deferimento do pensionamento postulado ou o
reincidência patronal. Vale dizer que, além de estimar o valor
pagamento em uma só parcela.
indenizatório, tendo em conta a situação econômica do ofensor,
Tendo já reconhecido este juízo que a empresa agiu com
esse deve servir como inibidor de futuras ações lesivas a honra e
negligência, permitindo que o desempenho do trabalho pela
boa fama dos empregados."
reclamante, nas condições em que estava sujeita, agiu como
(TST, 4a. Turma, RR n. 641.571, Rel. Min. Antônio José de Barros
concausa da doença, razão pela qual a reclamante a partir desta
Levenhagen, DJU: 21/02/2003)
lesão sempre estará em desvantagem na tentativa de exercer nova
atividade no competitivo campo de trabalho, é razoável e justo o
No caso em tela, restou evidente a culpa da empregadora, como
deferimento de indenizações nesta ordem.
constatado quando da análise do nexo causal, de forma
Os artigos 402 e 950, do Código Civil, preconizam o pagamento de
concorrente, no item supra, resultando em incapacidade parcial e
pensão no importe correspondente à importância do trabalho para o
permanente referente à doença suportada.
qual a vítima se inabilitou, ou da depreciação que o trabalho sofreu.
Quanto à situação econômica das partes, a reclamada é empresa
Consoante parágrafo único do artigo 950, do Código Civil, a
explora a atividade de serviços de tecelagem, de grande porte
compensação em pensionamento pode ser paga em uma única vez,
nacional, o que permite a ilação de que possui relativa capacidade
em valor a ser arbitrado pelo juiz. O expert não limitou o percentual
financeira.
da capacidade parcial para o labor, ao que arbitro em 50% a
Justifica-se, então, a atribuição de indenização com função
redução. Como a autora completou em 29 de janeiro do corrente
pedagógica, de modo a impelir a reclamada à adoção de medidas
ano 31 anos de idade, seu último salário atual foi da ordem de
profiláticas.
R$885,00, consoante TRCT; considerando expectativa de vida de
Caracterizado assim o dano moral, emerge o dever de reparação
75 anos e os parâmetros para aferição de valor compensatório
pela acionada.
estipulados pelo STJ, sobejando, assim, 523 meses, se houvesse
Há que se recordar que são princípios norteadores de um
nexo causal exclusivo entre a doença e o trabalho, a indenização
julgamento justo, especialmente no que concerne a pleitos de
devida seria da ordem de R$462.855,00. Como o trabalho atuou
compensação por danos morais, o do não enriquecimento sem
como concausa da doença, necessária uma redução de 50%
causa, da razoabilidade e proporcionalidade, somando-se a isso o
porque foi também influenciada por outros fatores metabólicos, e
caráter pedagógico e punitivo da pena.
outra redução de 50% sobre aquele percentual porque o pagamento
Ante o caráter permanente e parcial da doença que acometeu à
está sendo feito em uma parcela só, de modo que reduzo o valor da
reclamante, evidenciado que as sequelas não possuem perspectiva
indenização por danos materiais e condeno a reclamada a pagar o
de melhoramento com resultado incapacitante para a função
importe de R$115.713,75.
anteriormente desempenhada, de sorte fora readaptada pelo INSS,
O valor acima deve ser atualizado pela Contadoria do juízo,
sem olvidar que o trabalho agiu como concausa e não causa
considerando-se a data de ajuizamento desta ação judicial.
exclusiva ou mesmo originária, atendido ainda seu caráter
pedagógico, condeno a reclamada a pagar à reclamante, a título de
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
dano moral pela doença ocupacional, o importe de R$30.000,00,
Ante a complexidade dos trabalhos, o tempo despendido na
valor este que deve ser atualizado pela Contadoria do juízo,
realização do ato pericial e na elaboração do laudo, assim como o
considerando-se a data de ajuizamento desta ação judicial.
grau de zelo e a diligência empregados pelo perito na
desincumbência do munus que lhe foi atribuído, com amparo no
DOS DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO.
Provimento TRT21/CR 2/2005 e Resolução 66/2010 do CSJT,
Dispõe o artigo 949, do CPC, que no caso de lesão ou outra ofensa
mantenho os valores arbitrados em audiências para os honorários
à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do
periciais em R$2.000,00, cujo encargo deve ser suportado pela
tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença,
reclamada, eis que perdedora nos objetos das perícias.
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