TRT21 04/08/2017 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2285/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
123
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
de pressuposto legal de admissibilidade.
Fundamentação
Publique-se.
RECURSO DE REVISTA
Assinatura
Recorrente: JOSE WILLSON NUNES FERREIRA
Advogado: NICACIO DA SILVA E PAULA - OAB: RN0008959
Recorrido: FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A
NATAL, 31 de Julho de 2017
Advogado: RAFAEL LEITE TORRENS - OAB: CE0018956
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
Recorrido: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA
LTDA
Advogado: RAFAEL LEITE TORRENS OAB: CE0018956
Notificação
Processo Nº ROPS-0000575-39.2016.5.21.0001
Relator
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL
DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE WILLSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO
NICACIO DA SILVA E PAULA(OAB:
8959/RN)
RECORRIDO
DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LEITE TORRENS(OAB:
18956/CE)
RECORRIDO
FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL LEITE TORRENS(OAB:
18956/CE)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Preparo inexigível por ser beneficiário da gratuidade judiciária, nos
Intimado(s)/Citado(s):
termos do art. 790-A da CLT.
- FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109684