TRT21 29/08/2017 - Pág. 1019 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
Por fim, não se declarou nestes autos a inconstitucionalidade do art.
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III - CONCLUSÃO
71, § 1º, da Lei nº 8666/93 e nem foi afastada a sua incidência,
apenas se reconheceu a responsabilidade subsidiária da recorrente
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário; rejeito as
observando-se os parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC nº
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de
16.
ilegitimidade passiva "ad causam" e, no mérito, nego-lhe
provimento.
Ademais, a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas
decorrentes da condenação, consoante entendimento cristalizado
na Súmula nº 331, VI, do TST, de forma que não merecem
prosperar os fundamentos invocados pela litisconsorte, razão pela
qual se mantém indene a decisão recorrida.
Nego provimento.
ACÓRDÃO
Item de recurso
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
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