TRT21 29/08/2017 - Pág. 1020 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
1020
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Relator
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Rêgo Júnior e Ricardo Luís Espíndola
Borges e Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti e do(a)
VOTOS
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Juíza Convocada da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Por unanimidade,
rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
Acórdão
de ilegitimidade passiva "ad causam". Mérito: por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Joseane Dantas dos Santos, por se encontrar em
gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima
Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, conforme
Resolução Administrativa nº 025/2017.
Natal, 22 de agosto de 2017.
Processo Nº RO-0000484-46.2016.5.21.0001
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - FEMURN
ADVOGADO
IGOR BEZERRA DOS SANTOS(OAB:
13861/RN)
ADVOGADO
DILERMANDO MOTA PEREIRA
FILHO(OAB: 12122/RN)
RECORRIDO
FRANCISCO VIEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KLEBER SMITH DA SILVEIRA
PINTO(OAB: 7313/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - FEMURN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110557