TRT21 29/08/2017 - Pág. 1024 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
1024
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Acórdão
Relator
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
VOTOS
Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Rêgo Júnior e Ricardo Luís Espíndola
Borges e Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Juíza Convocada da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
Acórdão
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, não conhecer do recurso ordinário por deserto.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Joseane Dantas dos Santos, por se encontrar em
gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima
Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, conforme
Resolução Administrativa nº 025/2017.
Natal, 22 de agosto de 2017.
Processo Nº RO-0000484-46.2016.5.21.0001
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - FEMURN
ADVOGADO
IGOR BEZERRA DOS SANTOS(OAB:
13861/RN)
ADVOGADO
DILERMANDO MOTA PEREIRA
FILHO(OAB: 12122/RN)
RECORRIDO
FRANCISCO VIEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KLEBER SMITH DA SILVEIRA
PINTO(OAB: 7313/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110557