TRT21 01/09/2017 - Pág. 2062 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
ADELIANE ESTRELA MARTINS
PIRES(OAB: 7818/RN)
JOSÉ ESTRELA MARTINS(OAB:
1360/RN)
ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
MARSOL HOTEIS E TURISMO S/A
THIAGO ADLEY LISBOA DE
LIMA(OAB: 8939/RN)
2062
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Recurso do Reclamante. Litigância de Má-Fé. Restando
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
comprovadas as condutas de alteração da verdade e de uso do
processo para atingir objetivo ilegal pelo reclamante, fica
caracterizada a litigância de má-fé conforme estabelecido no art. 80,
II e III do CPC.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Identificação
RELATÓRIO
Recurso Ordinário nº 0000035-48.2017.5.21.0003
Juíza Relatora: Isaura Maria Barbalho Simonetti
Recorrente: Luiz Francisco da Silva
Advogado: Marcos de Hollanda Franco
Recorrida: Marsol Hotéis e Turismo S.A.
Vistos etc.
Advogado: Thiago Adley Lisboa de Lima
Trata-se de recurso ordinário interposto por LUIZ FRANCISCO DA
SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Natal
de Natal, que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista
ajuizada contra MARSOL HOTÉIS E TURISMO S.A., condenando a
reclamada "a proceder com a baixa do contrato na CTPS do obreiro,
com data de 14.06.16, sob pena de fazê-lo a Secretaria, nos moldes
do art. 39, § 1º da CLT, bem assim comunicar à DRT e INSS para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110691