TRT21 13/09/2017 - Pág. 310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
310
Advogado(s) do reclamante: GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
NATAL, 6 de Setembro de 2017.
DANTAS
Notificação
Processo Nº RTSum-0100000-71.2009.5.21.0005
AUTOR
AROM MARCELINO CUNHA FILHO
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
RÉU
PONTE DI FERRO PARTICIPACOES
LTDA.
RÉU
AMPHORAE PARTICIPACOES LTDA
RÉU
COMPANHIA POTIGUAR DE GAS
POTIGAS
RÉU
AMAFI COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA.
RÉU
PAULO AFONSO COELHO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Reclamado: COMPANHIA POTIGUAR DE GAS POTIGAS, CNPJ:
70.157.896/0001-00, AMAFI COMERCIAL E CONSTRUTORA
LTDA., CNPJ: 02.899.027/0001-93, AMPHORAE PARTICIPACOES
LTDA, CNPJ: 02.523.123/0001-32, PONTE DI FERRO
PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 02.566.100/0001-05, PAULO
AFONSO COELHO, CPF: 022.811.408-06
Advogado(s) do reclamado: ANDREA NOGUEIRA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROM MARCELINO CUNHA FILHO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Nos termos do ATO Nº 242, de 25/04/2017-TRT21, fica o
advogado da parte agravante intimado para, no prazo de 45
10ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-901
Telefone: (84) 40063000
dias, digitalizar os documentos originais do processo
físico0100000-71.2009.5.21.0005 e anexá-los aos presentes
autos virtuais para viabilizar o prosseguimento eletrônico da
demanda.
Email: [email protected]
Além do recurso interposto, são indispensáveis para o
prosseguimento eletrônico da demanda os seguintes
documentos (artigo 3º do ATO Nº 242, de 25/04/2017):
DESTINATÁRIO: AROM MARCELINO CUNHA FILHO
59114-206 - RUA AUGUSTO DOS ANJOS , 12 - NOSSA
SENHORA DA APRESENTACAO - NATAL - RIO GRANDE DO
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
NORTE
apenas obrigações de fazer ou não fazer, devendo, na primeira
hipótese, envolver todas as decisões de mérito nas diversas
instâncias em que o processo tenha tramitado;
II - Cálculos homologados e atualizados, se houver;
III - Instrumentos procuratórios, acaso existentes no processo físico;
IV - Comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos;
Processo: 0100000-71.2009.5.21.0005
V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que
implicaram alteração da dívida.
Reclamante: AROM MARCELINO CUNHA FILHO, CPF:
033.399.994-06
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111029