TRT21 11/10/2017 - Pág. 946 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
946
Acórdão
III - CONCLUSÃO
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Conheço do agravo de petição e, no mérito, nego-lhe provimento.
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e José Barbosa
Filho, da Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho
Simonetti e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr(a). José Diniz de Moraes,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Juíza Convocada da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
ACÓRDÃO
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao agravo.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Joseane Dantas dos Santos, por se encontrar em
gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima
Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, conforme
Resolução Administrativa nº 025/2017.
Natal, 10 de outubro de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111927