TRT21 10/11/2017 - Pág. 153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-901
TEL.: (84) 40063251 - EMAIL: [email protected]
153
Processo Nº RTSum-0001366-62.2017.5.21.0004
AUTOR
MIRIAN ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GLEIDSON GURGEL MONTEIRO
SILVA(OAB: 12119/RN)
RÉU
ALZIRA LUCINDO DA ROCHA
ADVOGADO
LEONARDO BRANDAO DA CRUZ
LIRA(OAB: 12456/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0001358-85.2017.5.21.0004
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-901
AUTOR: P. A. E. S. D. A.
(84) 40063251 - [email protected]
RÉU: ELAINE CRISTINA SOARES DA SILVA
Destinatário:
MIRIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SENTENÇA PJe-JT
null
Vistos, etc.
"Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...)
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
indicação do nome e endereço do reclamado"[1].
Verifico que a parte autora não apontou de maneira correta o
Processo: 0001366-62.2017.5.21.0004 - Processo PJe-JT
endereço da reclamada principal, não cumprindo o requisito do art.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
852 B da CLT.
Autor: MIRIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO, CPF:
Tendo em vista que o §1º do referido dispositivo legal dispõe: que
017.513.964-44
"O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II
Advogado(s) do reclamante: GLEIDSON GURGEL MONTEIRO
deste artigo importará no arquivamento da reclamação e
SILVA
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa"[2],
Réu: ALZIRA LUCINDO DA ROCHA, CPF: Não informado
outro não há de ser o procedimento adotado pelo Juízo.
Advogado(s) do reclamado: LEONARDO BRANDAO DA CRUZ
Sendo assim, determino o arquivamento da reclamatória, nos
LIRA
termos do art. 852-B, § 1º da CLT.
Custas pela parte autora, ficando dispensado o recolhimento.
Intime-se a parte autora. Após decorrido o prazo legal, arquivem-se
os autos.
NATAL, 10 de novembro de 2017.
LUÍZA EUGÊNIA PEREIRA ARRAES
Fica V. Sa. intimado para informar os dados da conta bancária da
JUÍZA DO TRABALHO
reclamante conforme estipulado nos termos do acordo homologado
nos autos.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112820