TRT21 14/11/2017 - Pág. 244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
244
solicitada a qualquer tempo (Orientação jurisprudencial n. 269 da
JORGE RICARDO NOGUEIRA DE ARAUJO
SDI-1). Quanto aos requisitos, não subsistem os que durante certo
Sentença
tempo foram empecilhos à sua concessão, tais como o atestado de
Processo Nº RTOrd-0001029-52.2017.5.21.0011
AUTOR
LUCAS FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
JOAO PAULO BARBOSA NETO(OAB:
14422/RN)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
pobreza, a procuração com poderes especiais para o advogado
poder fazer o requerimento ou ainda o enquadramento do
reclamante em certa faixa salarial. Veja-se, nesse sentido, a
Orientação Jurisprudencial 331 da SDI 1:
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES BARBOSA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
DESNECESSÁRIOS (DJ 09.12.2003).Desnecessária a outorga de
poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de
insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro, portanto, o pedido, tendo em vista o direito de amplo acesso
à justiça, e considerando ainda a declaração do reclamante de que
não tem condições de arcar com os custos do processo.
Da inépcia
Processo: RTOrd - 0001029-52.2017.5.21.0011
A reclamada arguiu a inépcia alegando que o reclamante pleiteia
AUTOR: LUCAS FERNANDES BARBOSA, CPF: 042.366.753-07
que a hora aula seja calculada com base em um valor que varia
Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO BARBOSA NETO
entre R$ 21,00 e R$ 30,00, quando deveria formular um pedido
REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
certo e determinado.
CNPJ: 03.784.680/0001-70
Sem razão, contudo.
Advogado(s) do reclamado: LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS
SENTENÇA
Nos termos do art. 840, §1º da CLT, por ocasião da propositura de
reclamações trabalhistas, exige-se tão somente uma breve
I. RELATÓRIO
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, ônus do qual o
LUCAS FERNANDES BARBOSA, devidamente qualificado na
reclamante, in casu, desvencilhou-se.
inicial, ajuizou ação contra SERVIÇO NACIONAL DE
A fixação do valor da hora aula de acordo com o pleito depende do
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-DR/RN, alegando, em
conjunto probatório e é matéria meritória.
síntese, o que segue:
Rejeito, portanto, a alegação de inépcia da inicial.
Foi contratado pela reclamada em fevereiro de 2015, tendo sido
Do vínculo empregatício
dispensado sem justa causa em fevereiro de 2017, sem, contudo,
O contrato de trabalho é um contrato realidade, aperfeiçoando-se a
receber as verbas rescisórias. Em razão de tais fatos, postula os
partir da presença dos requisitos previstos nos arts. 2° e 3° da CLT,
títulos elencados na petição inicial.
independentemente da roupagem formal dada pelas partes.
As partes compareceram à audiência inaugural. Após a rejeição da
A CLT, em seu artigo 2°, dispõe:
primeira proposta de acordo, a reclamada apresentou defesa
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que,
escrita, acompanhada de documentos. Na mesma audiência foi
assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
colhido o depoimento do autor e de duas testemunhas.
dirige a prestação pessoal dos serviços. E o artigo 3° complementa:
Nada mais requerido, foi encerrada a instrução. As razões finais
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
foram remissivas. Recusada a proposta de conciliação.
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
É o relatório. Segue a decisão.
mediante salário. Tais dispositivos legais, em conjunto, trazem em
II. FUNDAMENTAÇÃO
seu bojo os principais traços que caracterizam e distinguem um
Do pedido de Justiça Gratuita
contrato de emprego.
O reclamante requereu a concessão dos benefícios da Justiça
Assim, da análise dos artigos acima transcritos podemos decantar
Gratuita.
as seguintes conclusões:
A justiça gratuita atualmente é deferida de forma ampla, mediante a
- Só pode ser empregado a pessoa física ou natural;
formulação de simples requerimento da parte, podendo ser
- O empregado não é responsável pelos riscos do negócio (se o for
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