TRT21 14/12/2017 - Pág. 119 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
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enfrentada, de modo que não há de ser provido o agravo
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
regimental.
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Auxiliadora Rodrigues, Presidente do Tribunal, com a presença dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Barbosa Filho,
Ronaldo Medeiros de Souza, Joseane Dantas dos Santos e Ricardo
Luís Espíndola Borges; da Excelentíssima Senhora Juíza
Convocada, Simone Medeiros Jalil; e, ainda, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Procurador Regional do Trabalho Aroldo Teixeira Dantas,
Acordam os Desembargadores do Trabalho e a Juíza Convocada
3. CONCLUSÃO
do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do agravo regimental. Mérito, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Obs.: Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, Vice-Presidente,
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Carlos Newton
Ante o exposto, conheço do agravo regimental e, no mérito, nego-
Pinto, Eridson João Fernandes Medeiros e José Rêgo Júnior; e a
lhe provimento.
Excelentíssima Senhora Juíza Convocada Elizabeth Florentino
Gabriel de Almeida. A Excelentíssima Senhora Juíza Simone
É como voto.
Medeiros Jalil foi convocada por meio da Resolução Administrativa
nº 50/2017.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2017.
SIMONE MEDEIROS JALIL
Juíza Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113877