TRT21 14/12/2017 - Pág. 1650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
Desembargadora Relatora
1650
Advogado: Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita
Embargados: Adriano de Oliveira Leal e Ambev S/A
Advogados: Edvaldo Elpídio da Silva Sobrinho e Rafael Sganzerla
Durand
Origem: TRT da 21ª Região
VOTOS
Embargos de Declaração. Omissão, Contradição ou Obscuridade.
Inexistência. Não constatada nenhuma das hipóteses do artigo
1.022 do CPC, tem-se que os embargos de declaração não têm a
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001562-60.2016.5.21.0006
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO
ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL
ADVOGADO
EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA
SOBRINHO(OAB: 3516/RN)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
finalidade de rediscutir o mérito da questão, ou seja, propiciar um
rejulgamento da causa, estando adstritos às hipóteses legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FORNECEDORA,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA LTDA. em face do
acórdão de Id. 7cf2a35 que negou provimento ao recurso ordinário
interposto nos autos da reclamação trabalhista movida por
ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL contra AMBEV S/A e a ora
recorrente.
Sustenta a embargante que há omissão no acórdão embargado,
visto que apreciou de forma genérica a nulidade requerida em razão
Embargos de Declaração nº. 0001562-60.2016.5.21.0006
da dispensa de depoimento, pautada no fato de que a matéria
discutida já estava suficientemente esclarecida para o magistrado,
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
além da contradição e obscuridade em relação ao extrato do FGTS
ter sido juntado após a fase instrutória, sem oportunidade de
Embargante: Fornecedora, Locação de Mão de Obra Efetiva Ltda.
manifestação da parte ré. Requer o provimento dos presentes
embargos para sanar a omissão e a obscuridade apontadas no
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