TRT21 14/12/2017 - Pág. 1653 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
ADVOGADO
do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
RECORRIDO
ADVOGADO
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
RECORRIDO
ADVOGADO
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, negar
provimento aos embargos de declaração.
1653
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL
EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA
SOBRINHO(OAB: 3516/RN)
AMBEV S.A.
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
PODER JUDICIÁRIO
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rêgo Júnior, por se encontrar em gozo de férias regulamentares.
Natal/RN, 12 de dezembro 2017.
Embargos de Declaração nº. 0001562-60.2016.5.21.0006
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
Embargante: Fornecedora, Locação de Mão de Obra Efetiva Ltda.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Relatora
Advogado: Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita
Embargados: Adriano de Oliveira Leal e Ambev S/A
Advogados: Edvaldo Elpídio da Silva Sobrinho e Rafael Sganzerla
Durand
Origem: TRT da 21ª Região
VOTOS
Embargos de Declaração. Omissão, Contradição ou Obscuridade.
Inexistência. Não constatada nenhuma das hipóteses do artigo
1.022 do CPC, tem-se que os embargos de declaração não têm a
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001562-60.2016.5.21.0006
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113877
finalidade de rediscutir o mérito da questão, ou seja, propiciar um
rejulgamento da causa, estando adstritos às hipóteses legais.