TRT21 18/12/2017 - Pág. 541 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
541
03
Custas isentas, nos termos do art. 790-A, da CLT
Advogado(s) do reclamante: ENOS TARSIS SILVA SANTOS
REU: JAPAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ:
A parte autora deverá requerer o início da execução, em caso
07.189.572/0001-00, MUNICIPIO DE SAO FERNANDO, CNPJ:
de não pagamento voluntário dos valores determinados nesta
08.096.612/0001-31
sentença. Inteligência do artigo 878 da CLT.
Advogado(s) do reclamado: WALTER DE MEDEIROS AZEVEDO
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
JUÍZA TITULAR
SENTENÇA
RELATÓRIO.
Ausentes as partes.
Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo proferiu a
decisão:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000779-35.2016.5.21.0017
AUTOR
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ENOS TARSIS SILVA SANTOS(OAB:
7685/RN)
RÉU
JAPAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WALTER DE MEDEIROS
AZEVEDO(OAB: 10543/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO FERNANDO
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO ALVES DOS
SANTOS contra JAPAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP e MUNICIPIO DE SAO FERNANDO - partes todas qualificadas
-, em trâmite pelo rito ordinário, alegando que a reclamada principal
não procedeu ao pagamento das verbas rescisórias e que o real
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
tomador do labor exercido era o município litisconsorte. Assim
sendo, postula a condenação da JAPAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP em relação a todos os títulos vindicados na
inicial, com o devido reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, por ser o real
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
beneficiário dos serviços prestados e face a sua omissão em
relação à efetiva fiscalização dos contratos de trabalho firmados
pela empregadora.
O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, por sua vez, apresentou
Processo: RTOrd - 0000779-35.2016.5.21.0017
contestação, pugnando, de forma preliminar, pela sua ilegitimidade
AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, CPF: 037.316.324-
passiva, ao fundamento de que não é a real empregadora do autor,
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