TRT21 22/01/2018 - Pág. 4154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
AGRAVANTE
Cordeiro,
ADVOGADO
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
AGRAVADO
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
AGRAVADO
ADVOGADO
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
4154
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
SERTEL SERVICOS DE
INSTALACOES TERMICAS LTDA
FRANCISCO ERIVAN DA SILVA
Jonas Francisco da Silva
Segundo(OAB: 6484-A/RN)
do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao
Intimado(s)/Citado(s):
agravo de petição.
- FRANCISCO ERIVAN DA SILVA
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
PODER JUDICIÁRIO
José Rêgo Júnior e Joseane Dantas dos Santos, o primeiro, por se
JUSTIÇA DO TRABALHO
encontrar em gozo de férias regulamentares.
Natal/RN, 18 de dezembro 2017.
AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0001350-29.2013.5.21.0011
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Relator
ADVOGADA: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA
AGRAVADO: FRANCISCO ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO: JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO
AGRAVADO: SERTEL - SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
TÉRMICAS LTDA.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
VOTOS
Acórdão
Relator
Processo Nº AP-0001350-29.2013.5.21.0011
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114724
EMENTA