TRT21 25/01/2018 - Pág. 367 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
RENATA STEPPLE CORDEIRO
SPINELLI(OAB: 31280/PE)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
367
HIGOR MARCELINO SANCHES
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo: RTOrd - 0001332-71.2014.5.21.0011
Processo Nº RTOrd-0001349-44.2013.5.21.0011
AUTOR
WILLAMY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
Jonas Francisco da Silva
Segundo(OAB: 6484-A/RN)
RÉU
SERTEL SERVICOS DE
INSTALACOES TERMICAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO QUEIROZ DE MELO(OAB:
7283/RN)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
ADVOGADO
LARISSA SOARES FELISMINO(OAB:
13477/RN)
ADVOGADO
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO
MOISES WELTMAN ANSELMO DE
ABREU FILHO(OAB: 15015/RN)
AUTOR: PEDRO SOBRINHO SEGUNDO, CPF: 065.127.404-40
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- PEDRO SOBRINHO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamante: JOÃO MEDEIROS NETO
REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
CNPJ: 13.004.510/0001-89
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA
- WILLAMY SANTOS DA COSTA
Advogado(s) do reclamado: CAMILA SOARES MONTEIRO,
MILTON LYRA NETO, RENATA STEPPLE CORDEIRO SPINELLI,
GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO, JOSE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
ALVES DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: RTOrd - 0001349-44.2013.5.21.0011
DESPACHO
AUTOR: WILLAMY SANTOS DA COSTA, CPF: 063.699.004-43
Advogado(s) do reclamante: JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO
Constato que a reclamada indicou conta para transferência dos
valores.
Assim sendo, concedo força de alvará ao presente despacho a fim
de que a Caixa Econômica Federal, através da conta judicial
2230/042/04920927-4, proceda os pagamentos conforme rateio a
seguir:
R$ 826,88 do total existente à Previdência Social (código 2909,
competência 01/2018, identificador 13.004.510/0001-89)
REU: SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA,
CNPJ: 14.437.230/0001-27, PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01
Advogado(s) do reclamado: FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO, MOISES WELTMAN ANSELMO DE ABREU FILHO, ALDO
FERNANDES DE SOUSA NETO, THIAGO QUEIROZ DE MELO,
LARISSA SOARES FELISMINO
Fundamentação
O Saldo remanescente a ser transferido para conta corrente 000550 do Banco Itaú, agência 0897, de titularidade da empresa
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ:
13.004.510/0001-89
A CEF deverá comprovar os pagamentos no prazo de 05 dias.
DECISÃO PJe-JT
Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores pagos e,
sem mais pendências, arquive-se definitivamente.
MOSSORO, 24 de Janeiro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114919
O agravo de petição foi interposto tempestivamente e regularmente