TRT21 01/02/2018 - Pág. 11 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
RÉU
FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - FEMURN
DILERMANDO MOTA PEREIRA
FILHO(OAB: 12122/RN)
IGOR BEZERRA DOS SANTOS(OAB:
13861/RN)
ADVOGADO
ADVOGADO
11
AUTOR
ADVOGADO
PAULO MORAIS FILHO
EDUARDO SERRANO DA
ROCHA(OAB: 1525/RN)
SCHLUMBERGER SERVICOS DE
PETROLEO LTDA
EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE
SOUZA(OAB: 161843/RJ)
MARIA RAPHAELLA VALENTIN
CASALI LIMA(OAB: 149086/RJ)
SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL
LTDA
EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE
SOUZA(OAB: 161843/RJ)
MARIA RAPHAELLA VALENTIN
CASALI LIMA(OAB: 149086/RJ)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - FEMURN
- FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MORAIS FILHO
- SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
- SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
Processo: RTOrd - 0000484-46.2016.5.21.0001
AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF:
039.473.194-87
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamante: KLEBER SMITH DA SILVEIRA PINTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REU: FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - FEMURN, CNPJ: 04.383.627/0001-20
Processo: RTOrd - 0000542-15.2017.5.21.0001
Advogado(s) do reclamado: IGOR BEZERRA DOS SANTOS,
AUTOR: PAULO MORAIS FILHO, CPF: 064.116.714-86
DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO
Advogado(s) do reclamante: EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Fundamentação
REU: SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA, CNPJ:
13.948.146/0001-05, SCHLUMBERGER SERVICOS DE
DESPACHO PJe-JT
PETROLEO LTDA, CNPJ: 32.319.931/0001-43
Advogado(s) do reclamado: MARIA RAPHAELLA VALENTIN
CASALI LIMA, EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE SOUZA
Fundamentação
Vistos, etc.
Execução não embargada.
Libere-se o depósito judicial no importe de R$ 99.487,86, ID
072017000014144680, mais correções legais, razão pela qual
atribuo ao presente força de alvará judicial para cumprimento pela
DECISÃO
CEF, 2230, da seguinte forma:
Recolher R$ 7.253,64, via GPS, cód 2909;
Vistos etc.
Liberar o saldo remanescente em favor do autor.
Recebo os embargos como pedido de reconsideração.
A CEF deverá Remeter os comprovantes de pagamento da
Tendo em vista que houve a complementação do valor das custas
previdência em cinco dias.
processuais, reconsidero a decisão que negou seguimento ao
Registrem-se e arquivem-se.
recurso e recebo o recurso ordinário, na linha de entendimento da
OJ 140 da SBDI - I do c. TST.
Natal/RN, 31 de Janeiro de 2018
Intime-se o recorrido.
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT.
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
Natal/RN, 1 de Fevereiro de 2018
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000542-15.2017.5.21.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115138
Marcella Alves de Vilar