TRT21 27/02/2018 - Pág. 1090 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
1090
Redator: Desembargador José Rêgo Júnior
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Recorrente: Confiança Mudanças e Transportes Ltda.
Desembargador Redator
Advogados: Danielle Mayane Alves Tavares de Morais
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogados: Ana Carla Felippe dos Santos
Recorrente: Jose Decio Lino da Silva
Acórdão
Processo Nº RO-0001584-03.2016.5.21.0012
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
CONFIANCA MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
RECORRENTE
JOSE DECIO LINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL CONRADO PEREIRA(OAB:
13400/RN)
ADVOGADO
Jonas Francisco da Silva
Segundo(OAB: 6484-A/RN)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANA CARLA FELIPPE DOS
SANTOS(OAB: 13739/RN)
RECORRIDO
JOSE DECIO LINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL CONRADO PEREIRA(OAB:
13400/RN)
ADVOGADO
Jonas Francisco da Silva
Segundo(OAB: 6484-A/RN)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANA CARLA FELIPPE DOS
SANTOS(OAB: 13739/RN)
RECORRIDO
CONFIANCA MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
Advogado: Jonas Francisco da Silva Segundo
Recorrido: Confiança Mudanças e Transportes Ltda.
Advogados: Danielle Mayane Alves Tavares de Morais
Recorridoe: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogados: Ana Carla Felippe dos Santos
Recorrido: Jose Decio Lino da Silva
Advogado: Jonas Francisco da Silva Segundo
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
Recurso do Reclamante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIDO.
Se a tutela jurisdicional foi prestada além dos limites objetivos do
pedido, está configurado o julgamento extra petita, o que autoriza
que seja extirpado do julgado o excesso, perecendo o autor de
interesse recursal quanto à natureza jurídica do vale alimentação,
tema sequer abordado na inicial.
Recurso Ordinário nº. 0001584-03.2016.5.21.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116036