TRT21 02/04/2018 - Pág. 299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
299
por incompetência da Justiça do Trabalho, conforme iterativa e atual
sua sede, com a presença do Excelentíssimo Senhor Juiz do
jurisprudência do c. TST -, devendo o Juízo da execução diligenciar
Trabalho, Dr. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA, por
o regular recolhimento, sob pena de execução do crédito
ordem do Juiz Titular foram apregoados os litigantes:
previdenciário.
Reclamante : RICARDO ANTONIO MONTEIRO BARBOSA
A incidência da multa prevista no art. 35 da Lei 8.212/91 está
Reclamada : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
condicionada a que a reclamada não efetue o pagamento do débito
Aberta a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte decisão:
previdenciário no mesmo prazo acima fixado para cumprimento da
Vistos, etc.
obrigação de pagar o débito trabalhista, devendo a contadoria
RICARDO ANTONIO MONTEIRO BARBOSA, qualificado na inicial,
observar tal diretriz quando da elaboração dos cálculos
por intermédio de advogado regularmente constituído, ajuizou
previdenciários e de sua atualização, se e quando iniciada a
reclamação trabalhista contra PETRÓLEO BRASILEIRO S A
execução.
PETROBRAS, alegando, em síntese, que foi admitido pela
Intimações às partes.
reclamada em 01/02/1987, após aprovação em concurso, como
contramestre de construção de montagem e instalação, passando à
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
função de contador júnior e ocupando, atualmente, o cargo de
Juiz do Trabalho
profissional pleno. Relata que a primeira designação para exercício
Sentença
de função gratificada ocorreu em 01/08/2006, na qual se manteve
Processo Nº RTOrd-0001500-89.2017.5.21.0004
AUTOR
RICARDO ANTONIO MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
EGAS MALTA BRANDAO(OAB: 15560
-B/RN)
ADVOGADO
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
ininterruptamente até 31/07/2016, quando veio a ser destituído da
função de coordenador de contabilidade da região. Em razão do
exposto, requer: 1) restabelecimento do pagamento (obrigação de
fazer), em caráter definitivo, da remuneração Grat. Função
Ger.C/Petros, perdida em 31/09/2016, observado o valor da tabela
de funções gratificadas da empresa na data em que for
restabelecida a remuneração em caráter definitivo; 2) reflexos
financeiros que ficou sem receber a remuneração Grat. Função
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RICARDO ANTONIO MONTEIRO BARBOSA
Ger.C/Petros, desde 31/09/2016 e os vincendos, sobre os 13ºs
salários, FGTS, férias e gratificação de férias que na PETROBRAS
corresponde ao valor integral de uma remuneração, adicional por
tempo de serviço (ATS), rubrica salarial VP-DL 1971, repouso
PODER JUDICIÁRIO
semanal remunerado (RSR), Participação nos Lucros e Resultados
JUSTIÇA DO TRABALHO
(PLR), gratificação contingente e abonos salariais previstos nos
Acordos Coletivos de Trabalho, observados na apuração dos
reflexos financeiros os reajustes concedidos à RG pela tabela de
Processo: RTOrd - 0001500-89.2017.5.21.0004
AUTOR: RICARDO ANTONIO MONTEIRO BARBOSA, CPF:
424.474.704-44
Advogado(s) do reclamante: JOBSON ALVES DE LIMA JÚNIOR
REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ:
33.000.167/0001-01
Advogado(s) do reclamado: KELLCILENE CABRAL DE PAULA,
EGAS MALTA BRANDAO
Fundamentação
funções gratificadas da empresa, corrigidos monetariamente; 3)
danos materiais referentes às despesas com advogado; e 4) justiça
gratuita. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00. Juntou documentos.
Regularmente citada, a reclamada compareceu à audiência e, em
sua defesa, sustenta que o pagamento de gratificação fica
condicionado ao exercício da mesma, sendo indevida a
incorporação pretendida. Impugna os pedidos e, ao final, pede a
improcedência da ação. Juntou documentos.
Valor da causa fixado nos termos da exordial.
Encerrada a instrução.
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0001500-89.2017.5.21.0004
Razões finais reiterativas.
Propostas de conciliação recusadas.
É o relatório.
Aos vinte e seis (26) dias do mês de março de dois mil e dezoito, às
16h30min, aberta a audiência da 4ª Vara do Trabalho de Natal, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117263
FUNDAMENTAÇÃO