TRT21 03/04/2018 - Pág. 632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
632
prazo de 30 (trinta) dias, facultando-se ao executado, devidamente
Processo: RTSum - 0000804-39.2016.5.21.0020
intimado, a regularização da pendência neste período, após o qual o
AUTOR: SEVERINO PEDRO DA COSTA SILVA, CPF:
registro será positivado para fins de emissão da Certidão Negativa
025.642.634-10
de Débitos Trabalhistas, em atenção à Resolução Administraiva nº.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE JUSTINO GOMES DANTAS
1470/2011 do C. TST.
REU: CONARQ EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:
§ 1º É obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, devidamente
09.091.620/0001-58
cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO MORAES MAGALHAES
ou não fazer, no prazo previsto em lei.
JUNIOR
Ato contínuo, determino que a Secretaria diligencie junto ao
Fundamentação
INFOJUD e ao CCS, bem como o SERPRO (quando necessário),
ou outra ferramenta útil contida na rede mundial de computadores,
na busca de bens que sejam livres e desembaraçados e que
DECISÃO - PJe
possam garantir a execução.
J1
Finalizada a pesquisa, deverá o Diretor de Secretaria certificar o
Vistos etc.
resultado das diligências.
Trata-se de processo com decisão de mérito transitada em julgado,
Sendo infrutíferas as diligências supra, tragam-me os autos
sem prova nos autos de seu cumprimento espontâneo.
conclusos para apreciação da possibilidade de desconsideração da
Cumpram-se as determinações constantes na referida decisão, com
personalidade jurídica e prosseguimento da execução contra os
as expedições pertinentes.
sócios da empresa.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05
Fica dispensada a notificação da União (UNIÃO - PROCURADORIA
(cinco) dias, depositar sua CTPS na Secretaria.
FEDERAL NO RN - SECOB) para manifestação acerca dos atos
Realizado o depósito da CTPS pelo(a) obreiro(a), intime-se a parte
praticados na presente execução caso o valor da execução seja
ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar as anotações
inferior ao limite previsto no Ato Conjunto nº 1, de 11.11.11, qual
determinadas em sentença/acórdão, sob pena da adoção das
seja R$ 10.000,00 (dez mil reais).
medidas cabíveis.
Goianinha/RN, 12 de Março de 2018.
Em caso de inércia da parte reclamada em realizar as anotações da
CTPS determinadas em sentença/acórdão, determino que estas
ANTONIO SOARES CARNEIRO
sejam realizadas pela Secretaria da Vara do Trabalho, observando-
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
se as cautelas e os procedimentos de praxe.
Em seguida, faz-se oportuno iniciar a fase executória, que deve
OPERADOR:RODRIGO JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA
Decisão
seguir o procedimento determinado nos arts. 876 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Expeça-se Mandado de Citação e Penhora.
Citado o devedor e não havendo garantia da dívida ou pagamento,
Processo Nº RTSum-0000815-68.2016.5.21.0020
AUTOR
EDILZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ADELSON DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 8555-A/RN)
RÉU
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devem ser realizadas, incontinenti, pelo(a) Oficial(a) de Justiça,
buscas por todos os meios disponíveis, inclusive eletrônicos, para
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA PEREIRA DA SILVA
localização e apreensão de bens do devedor.
Inicialmente, através da utilização do convênio BACENJUD.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de numerários, proceda
o(a) Sr(a). Meirinho(a) à consulta ao RENAJUD. Sem êxito nas
PODER JUDICIÁRIO
buscas eletrônicas, deverá o(a) Sr(a). Meirinho(a) realizar
JUSTIÇA DO TRABALHO
diligências para a localização e apreensão de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução.
Se após tais medidas não restar garantida a execução, a Secretaria
deverá providenciar a inclusão do devedor no pré-cadastro do
BNDT, no qual a ordem judicial de inclusão ficará registrada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117346
Processo: RTSum - 0000815-68.2016.5.21.0020
AUTOR: EDILZA PEREIRA DA SILVA, CPF: 101.521.624-29
Advogado(s) do reclamante: CARLOS ADELSON DE ARAÚJO
FILHO