TRT21 10/04/2018 - Pág. 1442 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1442
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, na forma
do art. 896-C, p. 11 da CLT c/c art. 14 da IN 38 e art. 293 do
regimento interno do c. TST, rever a matéria e dar provimento ao
recurso ordinário, no tópico, para ordenar a exclusão do rito previsto
no art. 523 do NCPC (o que, obviamente, abrange a multa
encartada no citado dispositivo). Mantidos os demais aspectos do
Ante o exposto, na forma do art. 896-C, p. 11 da CLT c/c art. 14 da
acórdão proferido. Após a publicação e ultrapassado o prazo
IN 38 e art. 293 do regimento interno do c. TST, revejo a matéria e
recursal, certifique-se e devolvam-se os autos à Assessoria Jurídica
dou provimento ao recurso ordinário, no tópico, para ordenar a
da Presidência, para os fins devidos.
exclusão do rito previsto no art. 523 do NCPC (o que, obviamente,
abrange a multa encartada no citado dispositivo). Mantidos os
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
demais aspectos do acórdão proferido.
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o
Após a publicação e ultrapassado o prazo recursal, certifique-se e
Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante
devolvam-se os autos à Assessoria Jurídica da Presidência, para os
ATO TRT/GP nº 661/2017.
fins devidos.
Natal, 03 de abril de 2018.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Relator
Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)(s)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Carlos
Newton Pinto e do Juiz Convocado Luciano Athayde Chaves, e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região José Diniz de Moraes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117664
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