TRT21 10/04/2018 - Pág. 1443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1443
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO - RN0004030
RELATOR: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Acórdão
Processo Nº RO-0001225-90.2015.5.21.0011
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
ADVOGADO
SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO NEVES
ADVOGADO
SAMARA MARIA MORAIS DO
COUTO(OAB: 3982/RN)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO NEVES
ADVOGADO
SAMARA MARIA MORAIS DO
COUTO(OAB: 3982/RN)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RECORRIDO
SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
ADVOGADO
SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NEVES
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO GABINETE DO RELATOR, PARA
FINS DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 896-C, § 11, DA
CLT C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38 E ART. 293 DO
PODER JUDICIÁRIO
REGIMENTO INTERNO DO C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRABALHISTA. MULTA DO ART. 523, § 1º, NCPC.
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO
C. TST. VINCULAÇÃO. READEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO.
1. Em julgamento sessão realizada na data de 22/08/2017, o c.
TST, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR-1786PROCESSO nº 0001225-90.2015.5.21.0011 (RO)
RECORRENTE: MARCOS ANTONIO NEVES, SOLSTAD
OFFSHORE LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRENTE Advogados: SAMARA MARIA MORAIS DO
COUTO - RN0003982 RECORRENTE Advogados: SILVIA
HELENA MAURICIO MARTINS - RJ0146493 RECORRENTE
Advogados: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA RN0006293, FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO RN0004030
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO NEVES, SOLSTAD
OFFSHORE LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO Advogados: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO
- RN0003982 RECORRIDO Advogados: SILVIA HELENA
MAURICIO MARTINS - RJ0146493 RECORRIDO Advogados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117664
24.2015.5.04.0000) pacificou a divergência jurisprudencial até então
existente, firmando entendimento, com caráter vinculante, de que o
art. 523 do NCPC não é aplicável ao processo do trabalho;
2. Acórdão turmário reexaminado, com vistas ao provimento do
recurso patronal, no capítulo, excluindo-se da condenação o
procedimento previsto no art. 523 do NCPC.