TRT21 19/04/2018 - Pág. 1623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
RECORRIDO
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Ronaldo Medeiros de Souza, por se encontrarem em gozo de
ADVOGADO
férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz
ADVOGADO
Luciano Athayde Chaves, consoante ATO TRT/GP nº 661/2017.
ADVOGADO
Sustentação oral pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrente,
Bel(a). Iranildo Germano dos Santos Júnior.
1623
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ROSE CRISTINA BARBOSA DE
FREITAS(OAB: 5951/RN)
CARLOS ANTONIO DE FRANCA
JUNIOR(OAB: 8941/RN)
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Natal, 11 de abril de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Luciano Athayde Chaves
Recurso Ordinário nº. 0001150-04.2017.5.21.0004
Juiz Convocado
Relator: Juiz Luciano Athayde Chaves (convocado)
Relator
Recorrente: Iranildo Germano dos Santos
GDPW/KMM/LAC
Advogado: Iranildo Germano dos Santos Júnior e outro
Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Advogado: Emerson Alexandre Borba Vilar e outros
Origem: 04ª Vara do Trabalho de Natal/RN
VOTOS
1. Adesão a PIDV. Inexistência de vício de consentimento.
Ciência inequívoca das cláusulas.Não comprovado vício de
consentimento do empregado ao aderir ao Plano de Incentivo à
Acórdão
Processo Nº RO-0001150-04.2017.5.21.0004
Relator
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
RECORRENTE
IRANILDO GERMANO DOS SANTOS
ADVOGADO
IRANILDO GERMANO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 6391-A/RN)
Demissão Voluntária implantado pela empregadora, tem-se que
aquele teve ciência inequívoca de todas as cláusulas previstas no
termo que formalizou. Assim, considerando que, ao aderir ao PIDV,
sem qualquer vício de consentimento, o reclamante "transacionou"
o pedido de demissão, em troca de indenização, impõe-se concluir
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