TRT21 19/04/2018 - Pág. 1755 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1755
REGIAO/RN - CORECON/, MARIA MAIZA DE PAIVA COSTA
RECORRIDO Advogados: JONATHAN SANTOS SOUSA RN0008143 RECORRIDO Advogados: JONATHAN SANTOS
SOUSA - RN0008143
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001520-02.2016.5.21.0009
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
REINALDO MARTINS BARROS
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOAO EUDES FERREIRA
FILHO(OAB: 6405/RN)
RECORRIDO
MARIA MAIZA DE PAIVA COSTA
ADVOGADO
JONATHAN SANTOS SOUSA(OAB:
8143/RN)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA - 19 REGIAO/RN CORECON/
ADVOGADO
JONATHAN SANTOS SOUSA(OAB:
8143/RN)
1. CONCURSO PÚBLICO. AUTARQUIA ESPECIAL. CANDIDATO
APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. FASE PRÉCONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
PRETERIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. Apenas
quando comprovada a existência de vagas e a preterição do
Intimado(s)/Citado(s):
candidato aprovado seria possível a nomeação. No caso, o
- REINALDO MARTINS BARROS CAVALCANTE
concurso foi realizado apenas para formação de cadastro de
reserva e não se pode discutir a regularidade da situação jurídicoadministrativa de terceiro, empregada desde 1989 e, que não mais
PODER JUDICIÁRIO
integra a lide.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSO nº 0001520-02.2016.5.21.0009 (RO)
RECORRENTE: REINALDO MARTINS BARROS CAVALCANTE
RECORRENTE Advogados: JOAO EUDES FERREIRA FILHO RN0006405
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 19
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118037
RELATÓRIO