TRT21 20/04/2018 - Pág. 154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
154
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que deu
provimento a agravo de instrumento interposto com vistas a
destrancar apelo reputado deserto.
Na decisão recorrida, foi concedido prazo para a parte recorrente
NATAL, 17 de Abril de 2018
efetuar o preparo do recurso ordinário, o que não foi realizado,
tendo as reclamadas interposto recurso de revista.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
O c. TST tem sobre o tema entendimento consolidado na Súmula n.
218, assim vazada:
"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
Notificação
Processo Nº AIRO-0000271-89.2016.5.21.0017
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
AGRAVANTE
MARIA SILVA MARIZ
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
AGRAVANTE
T & A RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
AGRAVADO
MARIA DALVA FELIX
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
prolatado em agravo de instrumento".
Veja-se que, de conformidade com a cristalização jurisprudencial
em realce, não se admite o manejo da presente espécie recursal
contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento.
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
Intimado(s)/Citado(s):
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
- MARIA DALVA FELIX
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência desta
Especializada.
PODER JUDICIÁRIO
Assim sendo, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista
JUSTIÇA DO TRABALHO
interposto.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
Recorrente: T & A RESTAURANTE LTDA - ME E OUTRO
Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO - OAB: RN0007540
Recorrida: MARIA DALVA FELIX
Advogada: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - OAB:
RN0000560-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118145
de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.