TRT21 18/05/2018 - Pág. 3491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
3491
v. acórdão no enfrentamento dos temas recursais, revela-se
desnecessário o pronunciamento expresso sobre todos os
argumentos apresentados e os dispositivos legais invocados , em
consonância com a OJ nº 118 da SBDI-1 e a Súmula nº 297, inciso
I, ambas do TST.
Destarte, inexistem as omissões alegadas pela reclamada.
Na realidade, ao tentar revolver a matéria, o que pretendem os
embargantes, de fato, é rediscutir os temas e obter um novo
pronunciamento judicial, o que não é possível em sede de
embargos de declaração e por esta 1ª Turma, mas tão somente
mediante a interposição de recurso próprio, à instância recursal
superior.
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Embargos de declaração rejeitados.
Júnior, com a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Barbosa Filho e da Excelentíssima Juíza Daniela Lustoza
Marques de Souza Chaves e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Luis Fabiano Pereira,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Ricardo Luís Espíndola Borges e Joseane Dantas dos Santos, por
se encontrarem em gozo de férias regulamentares. Convocada a
Excelentíssima Senhora Juíza Daniela Lustoza Marques de Souza
Chaves, conforme Ato TRT - GP Nº 149/2018.
Ante o exposto, conheço e rejeito ambos os embargos de
Natal/RN, 15 de maio de 2018.
declaração.
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
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