TRT21 21/06/2018 - Pág. 311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
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técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
GRANDE DO NORTE
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da Justiça do
Trabalho.
Agravado: CARLOS ALBERTO GALVAO
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
Advogado: FAGNER ALVES CARVALHO - OAB: RN0012250
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
de pressuposto legal de admissibilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
NATAL, 18 de Junho de 2018
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Mantenho a decisão agravada.
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Notificação
Processo Nº RO-0000471-38.2016.5.21.0004
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
MATHEUS DANTAS DA SILVA(OAB:
7951/RN)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO GALVAO
ADVOGADO
FAGNER ALVES CARVALHO(OAB:
12250/RN)
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NATAL, 18 de Junho de 2018
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