TRT21 10/07/2018 - Pág. 149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
esfera administrativa, a seu juízo, remetendo-lhe, para tanto,
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Fundamentação
cópia da presente decisão e certidão de trânsito em julgado.
Inexiste condenação da reclamada em honorários advocatícios,
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à míngua de amparo legal.
Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado desta decisão, é desnecessária a
Considerando os termos da petição de ID 7c933e3, justificando não
citação e/ou notificação das reclamadas, nos termos do art.
comparecimento do autor e de seu advogado na audiência de
523, §1º do CPC, já que regularmente cientes da dívida. Nesta
instrução, determino a reabertura da instrução.
hipótese, inexistindo o respectivo pagamento no prazo acima
Designo, pois, a audiência de instrução para o dia 07/08/2018, às
especificado, deverá ser imediatamente providenciada a
09h20min. As partes de que deverão comparecer para depoimento
efetivação dos atos de constrição, dando-se prioridade à
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), bem como
utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao
trazer suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Poder Judiciário (BacenJud, RenaJud e InfoJud). Da mesma
Intimem-se as partes.
forma, caracterizada a inadimplência, deverão ser
Natal, 9 de Julho de 2018
imediatamente incluídos os nomes das reclamadas no Banco
FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
de Dados relativo ao rol de devedores para fins de expedição
JUIZ(A) DO TRABALHO
Despacho
da competente CNDT.
Notifiquem-se as partes.
Natal (RN), 09 de julho de 2018.
Dilner Nogueira Santos
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001313-75.2017.5.21.0006
AUTOR
JAILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
JOBSON JUSTINO DE LIMA(OAB:
15667/RN)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 6889/RN)
Processo Nº RTOrd-0033300-42.2011.5.21.0006
AUTOR
ELIANA FARACHE MEDEIROS DE
LUCENA MARINHO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO DE LUCENA
MARINHO(OAB: 8698/RN)
RÉU
MARLI GOMES DOS SANTOS
EMIDIO
RÉU
FRANCISCO CANINDE DE ARAUJO
RÉU
THIAGO DE OLIVEIRA ARAUJO
RÉU
F C A EXTRACAO DE TANTALO E
METAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FARACHE MEDEIROS DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
- JAILSON DO NASCIMENTO SILVA
Processo: RTOrd - 0033300-42.2011.5.21.0006
AUTOR: ELIANA FARACHE MEDEIROS DE LUCENA MARINHO,
CPF: 357.647.324-68
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ANTONIO DE LUCENA
MARINHO
REU: F C A EXTRACAO DE TANTALO E METAIS LTDA, CNPJ:
06.375.147/0001-42, THIAGO DE OLIVEIRA ARAUJO, CPF:
Processo: RTOrd - 0001313-75.2017.5.21.0006
076.545.014-39, MARLI GOMES DOS SANTOS EMIDIO, CPF:
AUTOR: JAILSON DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 060.578.824-
136.476.758-90, FRANCISCO CANINDE DE ARAUJO, CPF:
31
241.740.844-91
Advogado(s) do reclamante: JOBSON JUSTINO DE LIMA
REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA
Fundamentação
CONCEICAO LTDA, CNPJ: 35.283.753/0001-36
Advogado(s) do reclamado: MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121246
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