TRT21 20/07/2018 - Pág. 1786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1786
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
III - CONCLUSÃO
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Joseane
Dantas dos Santos e do(a) Representante da Procuradoria Regional
do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Ileana Neiva Mousinho,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou
apelo para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à
provimento ao apelo para afastar a responsabilidade subsidiária
litisconsorte, ficando prejudicada a análise dos demais tópicos
atribuída à litisconsorte, ficando prejudicada a análise dos demais
recursais, uma vez que são dependentes da condenação da
tópicos recursais, uma vez que são dependentes da condenação da
recorrente. Custas processuais mantidas.
recorrente.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
Custas processuais mantidas.
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Barbosa Filho, por se encontrar em gozo de férias regulamentares.
Natal/RN, 17 de julho de 2018.
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES
Relator
Acórdão
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121728