TRT21 24/07/2018 - Pág. 879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
879
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima
Recorrido: Skanska Brasil Ltda
Advogadas: Samira Lorenti Cury Souto e outra
Acórdão
Processo Nº RO-0000523-71.2016.5.21.0024
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
IVO EDSON DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MARCELINO DO
MONTE LIMA(OAB: 7872/RN)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
ANA CARLA FELIPPE DOS
SANTOS(OAB: 13739/RN)
ADVOGADO
Jonathan Figueiredo Macedo de
Lima(OAB: 10607/RN)
RECORRIDO
SKANSKA BRASIL LTDA.
ADVOGADO
KELLY KAROLYNY LOBO DE
MORAES LUZ(OAB: 292608/SP)
ADVOGADO
SAMIRA LORENTI CURY
SOUTO(OAB: 168319/SP)
RECORRIDO
IVO EDSON DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MARCELINO DO
MONTE LIMA(OAB: 7872/RN)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
ANA CARLA FELIPPE DOS
SANTOS(OAB: 13739/RN)
ADVOGADO
Jonathan Figueiredo Macedo de
Lima(OAB: 10607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido: Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS
Advogados: Jonathan Figueiredo Macedo de Lima e outros
Recorrido: Ivo Edson de Souza
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Macau/RN
RECURSO DA PETROBRAS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS
- SKANSKA BRASIL LTDA.
SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
PODER JUDICIÁRIO
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
JUSTIÇA DO TRABALHO
relação processual e conste também do título executivo judicial. No
caso, os documentos carreados aos autos evidenciam a atuação da
PETROBRAS cobrando a implementação de medidas com vistas a
regularizar situações que caracterizavam o descumprimento de
obrigações trabalhistas pela reclamada principal, de modo que é
possível se inferir que a PETROBRAS promovia a adequada
fiscalização do contrato de terceirização firmado entre as partes,
Recurso Ordinário nº. 0000523-71.2016.5.21.0024
não subsistindo amparo para decretação da responsabilidade civil
subsidiária.
Relator: Desembargador José Rêgo Júnior
Recurso Ordinário conhecido e provido
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS
Advogados: Jonathan Figueiredo Macedo de Lima e outros
RECURSO DO RECLAMANTE
Recorrente: Ivo Edson de Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121852