TRT21 07/08/2018 - Pág. 23 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2534/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018
momento, a despedida sem justa causa, pelo empregador, restando
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- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
incontroverso o motivo da rescisão contratual. Entendo, pois,
presentes os requisitos da plausibilidade do direito e da urgência,
vez que se trata de verbas alimentares, necessárias à subsistência
PODER JUDICIÁRIO
do Reclamante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim sendo, contemplados os requisitos autorizadores, resta
deferida a antecipação dos efeitos da tutela no que concerne à
liberação do FGTS e processamento do requerimento de seguro
Processo: RTOrd - 0000485-94.2017.5.21.0001
desemprego.
AUTOR: JACKSON DA LUZ BARBOSA, CPF: 666.705.003-00
Dá-se ainda à presente decisão efeitos de Alvará Judicial para que
Advogado(s) do reclamante: ALEXSANDRO GUIMARAES DE
o Reclamante, AUTOR: AVANI DANTAS ANTONIO , PIS/NIT
OLIVEIRA, WALKECIO FERREIRA DEODATO DA SILVA
126.60595.64.1, efetue o saque do saldo de sua conta vinculada de
REU: PAQUETA CALCADOS LTDA, CNPJ: 01.098.983/0001-03,
FGTS, perante a CEF, bem como seja procedido o processamento
PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
do requerimento perante o programa do seguro desemprego,
LTDA., CNPJ: 04.838.402/0001-10
observando a Lei 13.134/2015, (relativamente ao contrato de
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO HENRIQUE AGUIAR,
trabalho havido com a empresa reclamada RÉU: Q1 COMERCIAL
JOAO CARNEIRO MELLO MOREIRA, MARIA IMACULADA
DE ROUPAS S.A. - CNPJ:09.044.235/0001-50 no período de
GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA
23.09.2014 a 25.06.2018), perante o MTE, caso verificadas pelo
Fundamentação
órgão competente as condições legais ensejadoras da
DESPACHO PJe-JT
concessão do benefício.
Intime-se a parte reclamante.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Natal-RN, 3 de Agosto de 2018
Vistos, etc.
I. Considerando, que transcorreu in albis o prazo para manifestação
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
da executada com relação a constrição patrimonial de ID nº
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
c2422cd;
II. Considerando que há guia de depósito do Banco do Brasil S.A.
referente a objeto da presente condenação, atribuo ao presente
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000485-94.2017.5.21.0001
AUTOR
JACKSON DA LUZ BARBOSA
ADVOGADO
WALKECIO FERREIRA DEODATO DA
SILVA(OAB: 13896/RN)
ADVOGADO
ALEXSANDRO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 14172/RN)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO
JOAO CARNEIRO MELLO
MOREIRA(OAB: 26976/CE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO
JOAO CARNEIRO MELLO
MOREIRA(OAB: 26976/CE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA LUZ BARBOSA
- PAQUETA CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122473
despacho força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL, para que a
mencionada instituição financeira levante os valores existentes nas
contas judiciais Nº de ID nº 81490000000547851, no valor de R$
5.789,95, mais correções legais, em favor da parte autora, Sr.
JACKSON DA LUZ BARBOSA, CPF: 666.705.003-00;.
III. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar por parte
da reclamada, proceda-se com os registros no E-Gestão e ato
contínuo, arquivem-se o processo em definitivo com as cautelas de
praxe.
NATAL, 03 de Agosto de 2018.
MARCELLA ALVES DE VILAR
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO