TRT21 23/08/2018 - Pág. 69 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
69
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os
Processo: RTSum - 0000027-37.2018.5.21.0003
autos.
AUTOR: ALEXANDRE JOSE SILVA DE LIMA, CPF: 034.982.514-
Em 21 de Agosto de 2018.
90
Advogado(s) do reclamante: RAUL GIL SALVADOR FERREIRA
Sentença
REU: F. M. EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.634.226/000106
Advogado(s) do reclamado: GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO, JOSE LOPES DA SILVA NETO
Fundamentação
Processo Nº ACP-0000238-73.2018.5.21.0003
AUTOR
SINDICATO DOS PROFESSORES DA
REDE PARTICULAR DE ENSINO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
JONAS ANTUNES DE LIMA
NETO(OAB: 8973/RN)
RÉU
COLEGIO SALESIANO NOSSA
SENHORA AUXILIADORA
ADVOGADO
OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
- SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR
DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos etc.
Intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria para a
homologação do acordo.
Em 22 de Agosto de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTAlç-0000259-49.2018.5.21.0003
AUTOR
TERCIA MARIA PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SUCAR
FILHO(OAB: 8008/RN)
RÉU
FEDERACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO RIO GRANDE DO
NORT
Processo: ACP - 0000238-73.2018.5.21.0003
AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE
PARTICULAR DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, CNPJ: 08.040.057/0001-26
Advogado(s) do reclamante: JONAS ANTUNES DE LIMA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
REU: COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA,
- TERCIA MARIA PEREIRA LOPES
CNPJ: 13.010.707/0001-20
Advogado(s) do reclamado: OSVALDO REIS AROUCA NETO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTAlç - 0000259-49.2018.5.21.0003
AUTOR: TERCIA MARIA PEREIRA LOPES, CPF: 837.442.664-00
Vistos, etc.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO SUCAR FILHO
Tem-se a trato ação trabalhista ajuizada pelo rito ordinário, na qual
REU: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO
a autora formulou pedido de desistência da ação (ID 63a8edf), após
GRANDE DO NORT, CNPJ: 12.982.146/0001-69
o encerramento da instrução processual.
Instada a manifestar-se, a teor do disposto no art. 485, §4º, do CPC,
Fundamentação
a parte ré manifestou concordância com a desistência.
Diante do exposto, deve ser homologado o pedido de desistência,
extinguindo-se sem resolução do mérito os pedidos formulados na
DESPACHO
presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123144