TRT21 24/08/2018 - Pág. 266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO
GRD NORTE
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
DIOGO ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 9623/RN)
ANA PAULA MELO DO
NASCIMENTO(OAB: 10736/RN)
266
NATAL, 21 de Agosto de 2018
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RO-0001375-46.2016.5.21.0008
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO
GRD NORTE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO
DIOGO ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 9623/RN)
ADVOGADO
ANA PAULA MELO DO
NASCIMENTO(OAB: 10736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE
- ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR
Agravado: ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
PODER JUDICIÁRIO
LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA MELO DO
NASCIMENTO, DIOGO ARAUJO DE CARVALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Agravante: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Agravado: ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA
Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA MELO DO
NASCIMENTO, DIOGO ARAUJO DE CARVALHO
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
Publique-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123205