TRT21 28/08/2018 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
278
entendam necessário, àdigitalização e juntada no processo virtual
Tendo em vista a regulamentação no âmbito deste regional da
de documentos necessários para o prosseguimento da demanda no
funcionalidade Cadastro de Execução e Liquidação-CLE, nos
PJE.
termos do Ato 242/2017-TRT21, cadastre-se o processo 0113200-
As partes também deverão ser cientificadas de que, após a
91.2013.5.21.0010 no PJE, facultando a Secretaria deste Juízo
transferência do processo para a funcionalidade CLE, todos os
inserir os documentos previstos no artigo 3º do Ato 242/2017-TRT21
pedidos e eventuais incidentes deverão ser deduzidos nos autos
que estejam no SAP, utilizando a certidão retro como termo de
virtuais por meio do sistema PJE.
abertura do processo virtual.
Publique-se o presente despacho via DEJT por meio do sistema
Uma vez efetivada a transferência do processo o PJE, a Secretaria
SAP.
deverácertificar essa informação nos autos físicos.
Intimem-se os entes públicos interessados via sistema pelo PJE.
Os advogados das partes deverão, no prazo de 45 dias,
Ultimadas as diligências ora determinadas, proceda-se àbaixa
requererem, se for o caso, habilitação no processo eletrônico
definitiva dos autos físicos, mantendo-se o BNDT, conforme
0113200-91.2013.5.21.0010, inserirem os documentos previstos no
determina disciplina do artigo 2º, §1º, do Ato 242/2017-TRT21.
artigo 3ºdo Ato 242/2017-TRT21, bem como procederem, caso
Natal, 16/08/2018.
entendam necessário, àdigitalização e juntada no processo virtual
ZÉU PALMEIRA SOBRINHO
JUIZ DO TRABALHO
de documentos necessários para o prosseguimento da demanda no
PJE.
As partes também deverão ser cientificadas de que, após a
transferência do processo para a funcionalidade CLE, todos os
pedidos e eventuais incidentes deverão ser deduzidos nos autos
virtuais por meio do sistema PJE.
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Publique-se o presente despacho via DEJT por meio do sistema
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SAP.
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Intimem-se os entes públicos interessados via sistema pelo PJE.
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Ultimadas as diligências ora determinadas, proceda-se àbaixa
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definitiva dos autos físicos, mantendo-se o BNDT, conforme
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determina disciplina do artigo 2º, §1º, do Ato 242/2017-TRT21.
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Natal, 16/08/2018.
0113200-91.2013.5.21.0010-Federação dos Empregados em
ZÉU PALMEIRA SOBRINHO
Estabelecimentos Bancários dos Estados de Alagoas,Pernambuco
JUIZ DO TRABALHO
e Rio Grande do Norte (ADV. Antonio Henrique Parahym Bandeira)
X Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do
Rio Grande do Norte (ADV./PROCURADOR Manoel Batista Dantas
Neto)
- Ficam as partes notificadas do despacho a seguir:
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Poder Judiciário
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Tribunal Regional do Trabalho da 21ªRegião
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10A.VARA DO TRABALHO DE NATAL
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Processo n. 0113200-91.2013.5.21.0010
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Autor: Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
0113600-42.2012.5.21.0010-Luiz Rodrigues Ribeiro (ADV. Lenita
dos Estados de Alagoas,Pernambuco e Rio Grande do Norte
Rodrigues Torres Oliveira) X ARSENAL COM. E SERV. DE
Réu: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do
REPAROS E MANUTENÇÃO LTDA - ME (ADV./PROCURADOR )
Rio Grande do Norte
X Uniao Federal
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123337
seguir:
- Ficam as partes notificadas do despacho a