TRT21 22/10/2018 - Pág. 1332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
1332
PROCESSO: 0000716-58.2018.5.21.0043
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Em 22 de Outubro de 2018.
REGINA COELI DE OLIVEIRA CAMPOS
Sentença
Processo Nº RTSum-0000716-58.2018.5.21.0043
AUTOR
WAGNER BONFIM DA SILVA
ADVOGADO
INGRID BEATRIZ KANITZ(OAB: 4037B/RN)
RÉU
PRINT MAIS DISTRIBUIDORA DE
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
EIRELI
AUTOR: WAGNER BONFIM DA SILVA
RÉU: PRINT MAIS DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BONFIM DA SILVA
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0000716-58.2018.5.21.0043
AUTOR: WAGNER BONFIM DA SILVA, CPF: 555.122.594-15
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-A da CLT.
Advogado(s) do reclamante: INGRID BEATRIZ KANITZ
REU: PRINT MAIS DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA EIRELI
, CNPJ: 10.528.952/0001-36
FUNDAMENTAÇÃO
Observa-se que o autor WAGNER BONFIM DA SILVA demanda em
face da reclamada PRINT MAIS DISTRIBUIDORA DE
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, não tendo sido
possível a notificação inicial desta, eis que o AR referente à citação
Fundamentação
postal foi devolvido sob a rubrica "Logradouro com Numeração
Irregular".
Tratando-se de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo, fica
inviabilizada a citação por edital. Outrossim, o artigo 852-B, §1º
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
celetista regulamenta que o não atendimento aos requisitos
específicos do procedimento sumaríssimo importa em arquivamento
da ação, para o qual exige-se que o autor forneça endereço certo.
Tal exigência é definida quando do ajuizamento da ação e que o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
13ª Vara do Trabalho de Natal
não cumprimento oportuno desta ocasiona a inépcia da petição
inicial e, consequentemente, a extinção do feito sem resolução do
mérito.
Sendo este o caso dos autos, resolve este juízo declarar inepta a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO - PRIMEIRA
INSTANCIA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
exordial e a impossibilidade de aditamento por estar a ação
submetida ao procedimento sumaríssimo.
DISPOSITIVO
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: [email protected]
Diante do exposto, resolve o Juízo desta 13ª Vara do Trabalho,
apreciando a reclamação ajuizada por WAGNER BONFIM DA
SILVA contra PRINT MAIS DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125616