TRT21 19/11/2018 - Pág. 518 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
518
reclamação trabalhista, na forma da lei;
PODER JUDICIÁRIO
7. Tem o(a) exequente o prazo de 15 dias após o vencimento de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cada parcela para informar sobre o descumprimento do acordo, sob
pena de ser considerada cumprida tal obrigação pelo(a) executado.
8. Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o processo
Processo: RTOrd - 0000300-42.2016.5.21.0017
definitivamente, independentemente de nova determinação.
AUTOR: EVALDO ARAUJO DE MEDEIROS, CPF: 829.002.484-
9. As partes confirmam que leram todas as cláusulas firmadas,
34, LEANDRO LIMA DE SOUZA, CPF: 091.759.644-73, DENIS
estando de acordo com tudo que foi pactuado e reduzido a termo,
RAFAEL DANTAS DOS SANTOS, CPF: 055.035.644-48, JULIANO
não assinando o presente termo em razão do PJe.
DOS SANTOS DANTAS, CPF: 037.572.404-48, FLAVIO DA SILVA
Caicó/RN, 13.11.2018.
ARAUJO, CPF: 011.909.474-63, JUCELITON FERREIRA JOTA,
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
Juíza do Trabalho
CPF: 089.444.494-81, CASSIO CAIANA DE ARAUJO SILVA, CPF:
074.181.824-81, ALEXANDRE FILGUEIRA GALVAO, CPF:
785.198.454-87, JACINTO LUCIO DANTAS, CPF: 021.489.024-40
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000300-42.2016.5.21.0017
AUTOR
LEANDRO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
AUTOR
JUCELITON FERREIRA JOTA
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
AUTOR
FLAVIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
AUTOR
JULIANO DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
AUTOR
DENIS RAFAEL DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
AUTOR
EVALDO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
AUTOR
JACINTO LUCIO DANTAS
ADVOGADO
CRISTIANO LUIZ BARROS
FERNANDES DA COSTA(OAB:
5695/RN)
AUTOR
ALEXANDRE FILGUEIRA GALVAO
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
AUTOR
CASSIO CAIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
RÉU
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - FUERN
RÉU
GARRA VIGILANCIA LTDA
Advogado(s) do reclamante: LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA, CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
REU: GARRA VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 02.141.823/0001-62,
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - FUERN, CNPJ: 08.258.295/0001-02
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Da análise dos autos evidencia-se que não foi interposto recurso
contra a decisão de ID. df11f0d, consumando-se a coisa julgada
material em relação ao seu inteiro teor. Ressalte-se, ainda, que foi
empreendida a atualização dos cálculos deste processo e de todos
os apensados, conforme consta no quadro de credores de ID.
2f61321 - Pág. 1.
Com efeito, é oportuno registrar que o Art. 1º da Lei Estadual nº
8.428/03 fixou o limite de 20 salários mínimos para fins de
prosseguimento da execução mediante Requisição de Pequeno
Valor em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e de suas
autarquias e fundações, de modo que, em sendo sobejante o
crédito a este valor, reputa-se adequada a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FILGUEIRA GALVAO
- CASSIO CAIANA DE ARAUJO SILVA
- DENIS RAFAEL DANTAS DOS SANTOS
- EVALDO ARAUJO DE MEDEIROS
- FLAVIO DA SILVA ARAUJO
- JACINTO LUCIO DANTAS
- JUCELITON FERREIRA JOTA
- JULIANO DOS SANTOS DANTAS
- LEANDRO LIMA DE SOUZA
Requisitório de Precatório.
Nesse sentido, considerando que a planilha de cálculo suso
mencionada demonstra crédito trabalhista de todos os reclamantes
em valor inferior a 20 salários mínimos, bem como o montante
correspondente às contribuições previdenciárias em patamar
superior a 20 salários mínimos, determino que sejam adotadas as
seguintes medidas:
a) expeçam-se Requisições de Pequeno Valor individualizadas,
referentes ao crédito trabalhista de cada exeqüente, à
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