TRT21 27/11/2018 - Pág. 337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
337
AUTOR: JANILSON PRIMO DA SILVA, CPF: 751.113.064-04
Desta forma, determino que:
Advogado(s) do reclamante: HUGO DELEON FREITAS DE LIMA,
1. Notifique-se a parte reclamada, SERVICO SOCIAL DA
PALOMA KARLA ALVES DE ALBUQUERQUE
INDUSTRIA SESI, por intermédio de seu advogado, mediante
REU: KAYO C CARVALHO - EPP, CNPJ: 07.117.771/0001-02
publicação da presente no DEJT, para, querendo, apresentar
Advogado(s) do reclamado: ADRIANA ABRAAO LARIU
contrarrazões ao recurso interposto.
Fundamentação
2. Decorrido o prazo legal, independentemente de manifestação,
façam-se os autos conclusos para deliberação.
Natal/RN, 26 de Novembro de 2018.
DESPACHO
ZEU PALMEIRA SOBRINHO
JUIZ DO TRABALHO
Ante as modificações contidas no v. Acórdão, remetam-se estes
Despacho
autos à Contadoria Judicial para confecção de nova conta.
Após, voltem os autos conclusos.
Em, 27 de Novembro de 2018.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000628-90.2016.5.21.0010
AUTOR
JOSE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
Processo Nº RTOrd-0001278-04.2015.5.21.0001
AUTOR
ANDERSON FIGUEREDO CASTRO
ADVOGADO
REGINALDO NELSON MACIEL(OAB:
4922/RN)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FIGUEREDO CASTRO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSE COSTA DE OLIVEIRA
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0001278-04.2015.5.21.0001
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ANDERSON FIGUEREDO CASTRO, CPF: 050.277.95432, UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61
Advogado(s) do reclamante: ALEXANDER HENRIQUE NUNES
Processo: RTOrd - 0000628-90.2016.5.21.0010
GURGEL, REGINALDO NELSON MACIEL
AUTOR: JOSE COSTA DE OLIVEIRA, CPF: 313.976.034-53
REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INACIO DA
, CNPJ: 47.508.411/0001-56
SILVA
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR
REU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, CNPJ:
Fundamentação
33.641.358/0001-52
Advogado(s) do reclamado: LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS
Fundamentação
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte reclamante, JOSE
DESPACHO PJe-JT
COSTA DE OLIVEIRA, interpôs embargos de declaraçãoID
.60fe968).
Verifico, ainda, que o recurso apresentado atende os pressupostos
Ao Setor de Cálculos do Juízo para atualizar os valores exequiveis,
legais de admissibilidade, razão pela qual o recebo.
observando os ditames da decisão colegiada ID. e05b6f1)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126988