TRT21 12/12/2018 - Pág. 102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
Sentença
Processo Nº RTSum-0000383-20.2018.5.21.0007
AUTOR
MARCOS ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
RÉU
BEZERRA OLIVEIRA AUTO PEÇAS
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RÉU
FRANCISCO JURANDIR DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
102
reclamante para possibilidade de cumprimento do decisum quanto à
devida anotação do contrato.
O reclamante, voluntariamente, esteve na Secretaria da Vara e
depositou o seu documento profissional, e, da mesma forma, o
representante do reclamado também compareceu na Secretaria e
procedeu com as anotações de acordo com o comando sentencial
(ID 05b8241).
Uma vez atendida a determinação judicial, rejeitam-se os embargos.
III. Conclusão
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA OLIVEIRA AUTO PEÇAS
- FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR
- MARCOS ANDRE DA SILVA
Diante do exposto, conheço os embargos ajuizados por MARCOS
ANDRE DA SILVA, nos autos presentes autos, em que é
reclamado FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR, e JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos, tudo de acordo com os
fundamentos acima expostos.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
NATAL, 11 de Dezembro de 2018.
ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA
Processo: RTSum - 0000383-20.2018.5.21.0007
JUIZ DO TRABALHO
AUTOR: MARCOS ANDRE DA SILVA, CPF: 009.515.904-56
Advogado(s) do reclamante: GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS
REU: FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR, CNPJ:
19.363.375/0001-44, BEZERRA OLIVEIRA AUTO PEÇAS, CNPJ:
Não informado
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA, CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES
Fundamentação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000407-82.2017.5.21.0007
AUTOR
JOELSON DA SILVA DIAS
ADVOGADO
RANIERE MACIEL QUEIROZ
EMIDIO(OAB: 9089/RN)
RÉU
SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 4476/RN)
ADVOGADO
KARINA AYACHE PEREIRA
REIS(OAB: 9386/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA PJe-JT
- JOELSON DA SILVA DIAS
- SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de embargos declaratórios ajuizados por MARCOS
ANDRE DA SILVA, em face da decisão de ID 6bd4fa4, que julgou
Processo: RTOrd - 0000407-82.2017.5.21.0007
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
AUTOR: JOELSON DA SILVA DIAS, CPF: 081.627.714-17
contra FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR.
Advogado(s) do reclamante: RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO
A seguir, vieram os autos conclusos para apreciação.
REU: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA,
É o relatório.
CNPJ: 09.170.809/0001-36
I. Admissibilidade
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DANTAS DO
Os embargos de declaração estão regulares, merecendo
NASCIMENTO, KARINA AYACHE PEREIRA REIS
conhecimento, portanto.
Fundamentação
II. Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Alega o embargante existência de obscuridade ou omissão pelo fato
JUSTIÇA DO TRABALHO
de não ter sido determinada na sentença a entrega da CTPS do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127709