TRT21 21/01/2019 - Pág. 1537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
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2.2. DA JUSTIÇA GRATUITA
RECURSO DA LITISCONSORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com a superveniência da Lei nº 7.115/83, houve simplificação da
INDEVIDOS. PEDIDO DIVERSO DE HONORÁRIOS
exigência para fins de assistência judiciária, sujeitando-a a mera
SUCUMBENCIAIS. ÉGIDE DE LEI ANTERIOR.
declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador
A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº
bastante, de insuficiência de meios para litigar, atestando a pobreza
13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, no entender desta
do interessado, que se presumirá verdadeira. A jurisprudência do
Magistrada, não rende ensejo à aplicação do novo art. 791-A da
TST pronunciou-se sobre a questão, conforme a amostra a seguir
CLT, vez que o pedido e causa de pedir têm como lastro o Código
descrita:
Civil no tocante à reparação de perdas e danos e não proveniente
RECURSO DE REVISTA. (...) Esta Corte superior, mediante a
de sucumbência da parte. Não se sustenta a aplicação subsidiária
edição da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, firmou
dos artigos 389 e 404 do Código Civil, visto que a condenação em
entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência
honorários advocatícios na Justiça do Trabalho tem regulamentação
econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência
própria. SÚMULA 219 DO TST. SÚMULA 13 DO TRT 11ª.
judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu
RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS
advogado, na petição inicial, a fim de comprovar a condição de
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TRT da 11ª Região, Processo n.º
penúria (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à
00025971920165110011, Primeira Turma, Relator Eulaide Maria
Lei nº 1.060/50). Recurso de revista não conhecido.(...) ( E-RR -
Vilela Lins, julgado em 21/11/2017)
785116-44.2001.5.09.5555 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa,
Data de Julgamento: 04/06/2008, 1ª Turma, Data de Publicação:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO
27/06/2008)
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Concedidos, à parte postulante, os benefícios da Justiça Gratuita.
CRITÉRIOS DA SÚMULA 219. PREVALÊNCIA. A aplicação das
2.3. DA CONFISSÃO FICTA - RECLAMANTE
regras relativas à sucumbência, inseridas na CLT pela Lei
O reclamante, apesar de devidamente notificado, não compareceu
13.467/2017, não pode incidir sobre os feitos ajuizados antes da
em audiência de prosseguimento em que deveria prestar
vigência da lei, porquanto o entendimento jurisprudencial
depoimento (fl. 360). De acordo com a Súmula 74 do C. TST aplica-
prevalecente, quando da propositura, restringia o cabimento dos
se a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com
honorários às situações da Súmula 219, do TST. Dessa sorte, as
aquela cominação, não comparecer à audiência em
partes litigantes estabeleceram suas expectativas de êxito ou
prosseguimento, na qual deveria depor.
sucumbência a partir da realidade interpretativa predominante. A
Tal fato implica na inversão do ônus da prova, aplicando-se in casua
aplicação imediata da lei processual não pode atingir os atos já
pena de confissão ficta à autora, reputando-se verdadeiras as
praticados antes da sua vigência nem tampouco afetar situações
alegações expendidas na defesa.
jurídicas já consolidadas. Dessa maneira, as decisões proferidas
Diante disso, tem-se por verdadeiras as alegações de que não
sobre feitos anteriores à vigência da Lei 13.467, ainda que
houve a prestação de serviços nos moldes aduzidos na inicial. Ou
consumadas após esse fato, devem respeitar os critérios anteriores
seja, não houve assédio moral por preposto da empresa
quanto ao cabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do
direcionado ao autor, o autor fora contratado no local da prestação
Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.
de serviços e, ainda, o local da prestação de serviços era servido
(TRT DA 15ª REGIÃO, Processo nº 0012068-95.2015.5.15.0039
por transporte público.
(RO), Segunda Turma, Relator Carlos Eduardo Oliveira Dias,
Mesmo que não houvesse a confissão ficta, o autor reconheceu em
julgado em 16/11/2017).
seu depoimento ter sido contratado no local da prestação de
serviços (fls. 279) e, ainda, as testemunhas ouvidas por CPI
Quanto aos efeitos materiais da norma, emerge dos autos que toda
negaram a existência de assédio moral e de direito a horas extras
relação trabalhista contratual se deu antes da vigência da referida
por horas in itinere (fls. 343).
Reforma, existindo entre as partes o direito adquirido a aplicação
Igualmente, com base na confissão ficta, o desconto realizado no
das normas celetistas anteriores a 11/11/2017, com fundamento no
TRCT de fls. 17 foi devido e anuído pelo reclamante. E, por fim, os
art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
documentos acostados pela reclamada comprovam a quitação das
Passa-se a decidir.
verbas rescisórias de forma tempestiva e adequada.
Assim, improcedem todos os pedidos condenatórios da petição
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