TRT21 18/02/2019 - Pág. 599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
599
CPF: 069.479.944-03, NEYTON EMANOEL BATISTA DE
AZEVEDO , CPF: 055.750.244-66
Advogado(s) do reclamante: RONALDO JORGE LOPES DA
SILVA
Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves
REU: VULCANO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP,
CNPJ: 05.292.745/0001-95
Juíza Titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Advogado(s) do reclamado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO
FG
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTSum-0000715-79.2018.5.21.0041
AUTOR
ADRIELLE RAFAELA BATISTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
RONALDO JORGE LOPES DA
SILVA(OAB: 2536/RN)
AUTOR
MARIA DO CARMO BATISTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
RONALDO JORGE LOPES DA
SILVA(OAB: 2536/RN)
AUTOR
NEYTON EMANOEL BATISTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
RONALDO JORGE LOPES DA
SILVA(OAB: 2536/RN)
RÉU
VULCANO MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Vistos, etc.
I. Fundamentos da decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLE RAFAELA BATISTA DE AZEVEDO
- MARIA DO CARMO BATISTA DE AZEVEDO
- NEYTON EMANOEL BATISTA DE AZEVEDO
1. Preliminarmente. Legitimidade ativa
Pretende a ré o reconhecimento de carência de ação pela
ilegitimidade ativa dos autores para a formulação das pretensões.
Em caso de morte do trabalhador, a legitimidade ativa para a ação
trabalhista, em relação às parcelas contratuais e rescisórias, é dos
PODER JUDICIÁRIO
dependentes do de cujus, devidamente habilitados perante o INSS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes
ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos
Processo: RTSum - 0000715-79.2018.5.21.0041
AUTOR: MARIA DO CARMO BATISTA DE AZEVEDO , CPF:
034.469.984-62, ADRIELLE RAFAELA BATISTA DE AZEVEDO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130555
titulares, estabelece no art. 1º que: