TRT21 22/02/2019 - Pág. 2102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
2102
Relator
Advogado: Evandro de Freitas Praxedes - OAB: RN0004772
RECORRIDO: ASS DE PROTECAO E ASSIST A MATERNIDADE
Acórdão
Processo Nº RO-0000021-97.2018.5.21.0013
Relator
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
RECORRENTE
APODI PREFEITURA
ADVOGADO
Evandro de Freitas Praxedes(OAB:
4772/RN)
RECORRENTE
PEDRO FERNANDES NETO
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE DE
OLIVEIRA(OAB: 10410/RN)
RECORRIDO
APODI PREFEITURA
ADVOGADO
Evandro de Freitas Praxedes(OAB:
4772/RN)
RECORRIDO
ASS DE PROTECAO E ASSIST A
MATERNIDADE E A INF DE APODI
ADVOGADO
FREDERICO MARCEL FREITAS DE
MEDEIROS(OAB: 10759/RN)
RECORRIDO
PEDRO FERNANDES NETO
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE DE
OLIVEIRA(OAB: 10410/RN)
E A INF DE APODI
Advogado: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS OAB: RN0010759
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recurso do Reclamante
RECURSO ORDINÁRIO nº 0000021-97.2018.5.21.0013 (RO)
Responsabilidade subsidiária - Administração Pública - Convênio STF, tema 246 de repercussão geral - Culpa do tomador de
JUÍZA RELATORA: ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI
RECORRENTE: PEDRO FERNANDES NETO
serviços - Não configuração.
Segundo entendimento firmado pelo c. TST, aplica-se Súmula nº.
331, V, TST aos convênios firmados entre o ente público e a
Advogado: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - OAB: RN0010410
entidade privada para a prestação do serviço de saúde. O c. STF,
apreciando o tema 246 de repercussão geral, reafirmou a decisão
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE APODI-RN
proferida na ADC nº 16/DF, firmando tese, de observância
obrigatória, no sentido de que há necessidade de prova da
Advogado: Evandro de Freitas Praxedes - OAB: RN0004772
negligência do ente público ao celebrar um contrato de prestação de
serviços. Não evidenciada a conduta culposa da Administração
RECORRIDO: PEDRO FERNANDES NETO
Pública no cumprimento das obrigações da lei de licitações,
especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
Advogado: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - OAB: RN0010410
contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora,
deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária pelas
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE APODI-RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130834
obrigações trabalhistas assumidas pelo prestador.