TRT21 15/03/2019 - Pág. 324 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
324
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista
interposto, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
Agravante: MARIA FABÍOLA BEZERRA DE SOUZA
Advogada: AMELIA HOLANDA BATALHA DE MEDEIROS - OAB:
RN0009506
Agravado: A DE S P ANDRADE - ME
NATAL, 12 de Março de 2019
Advogada: KALINA LIGIA MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONCA
FRANCA - OAB: RN0003569
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
A petição de Id. 7fd9dee deve ser apreciado no momento
Notificação
Processo Nº RO-0001811-23.2016.5.21.0002
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
A DE S P ANDRADE - ME
ADVOGADO
KALINA LIGIA MORAIS FIGUEIREDO
DE MENDONCA FRANCA(OAB:
3569/RN)
RECORRENTE
MARIA FABIOLA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
ADVOGADO
AMELIA HOLANDA BATALHA DE
MEDEIROS(OAB: 9506/RN)
RECORRIDO
MARIA FABIOLA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
ADVOGADO
AMELIA HOLANDA BATALHA DE
MEDEIROS(OAB: 9506/RN)
RECORRIDO
A DE S P ANDRADE - ME
ADVOGADO
KALINA LIGIA MORAIS FIGUEIREDO
DE MENDONCA FRANCA(OAB:
3569/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE S P ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131616
oportuno pelo juízo de origem.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
Publique-se.