TRT21 22/03/2019 - Pág. 132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
132
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Notificação
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Agravante: RICARDO DE SANTA CRUZ GERAB
Processo Nº RO-0000603-41.2017.5.21.0043
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
RICARDO DE SANTA CRUZ GERAB
ADVOGADO
RODRIGO TABOSA FERNANDES DE
SANTA CRUZ GERAB(OAB: 8699/RN)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado: RODRIGO TABOSA FERNANDES DE SANTA CRUZ
GERAB - OAB: RN0008699
PODER JUDICIÁRIO
Agravado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado: MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR - OAB:
RN0006455-B
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Agravante: RICARDO DE SANTA CRUZ GERAB
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Advogado: RODRIGO TABOSA FERNANDES DE SANTA CRUZ
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
GERAB - OAB: RN0008699
Publique-se.
Agravado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado: MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR - OAB:
RN0006455-B
Mantenho a decisão agravada.
NATAL, 18 de Março de 2019
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131890