TRT21 22/04/2019 - Pág. 1847 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1847
METROPOLITANO GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
HADASSA CARLOS MAIA(OAB:
15216/RN)
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
METROPOLITANO EMPRESA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
HADASSA CARLOS MAIA(OAB:
15216/RN)
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
JOSE ROBERTO DA COSTA LIMA
HADASSA CARLOS MAIA(OAB:
15216/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- METROPOLITANO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000270-72.2018.5.21.0005 (ROPS)
RECORRENTE: KADYJA KAROLINE ALVES CUNHA
Trata-se de Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo
interposto por KADYJA KAROLINE ALVES CUNHA em face da r.
sentença prolatada pelo MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Natal
RECORRENTE Advogados: JULIANA DE ARAUJO PEREIRA
AMORIM - RN0013741
RECORRIDO: TELEVISAO METROPOLITANO LTDA - ME,
METROPOLITANO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME,
METROPOLITANO EMPRESA DE COMUNICACAO LTDA - ME,
JOSE ROBERTO DA COSTA LIMA, JOSE ROBERTO DA COSTA
(ID 96ad5c7), que julgou parcialmente procedente a demanda
proposta em desfavor de TELEVISAO METROPOLITANO LTDA ME, METROPOLITANO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME,
METROPOLITANO EMPRESA DE COMUNICACAO LTDA - ME,
JOSE ROBERTO DA COSTA LIMA, JOSE ROBERTO DA COSTA
LIMA SEGUNDO e JOSE ROBERTO DA COSTA LIMA - ME.
LIMA SEGUNDO, JOSE ROBERTO DA COSTA LIMA - ME
A sentença deferiu os seguintes títulos: "1) salário retido de
RECORRIDO Advogados: HADASSA CARLOS MAIA RN0015216 RECORRIDO Advogados: ROBERTO FERNANDO
DE AMORIM JUNIOR - RN0007235, HADASSA CARLOS MAIA RN0015216 RECORRIDO Advogados: ROBERTO FERNANDO
DE AMORIM JUNIOR - RN0007235, HADASSA CARLOS MAIA RN0015216 RECORRIDO Advogados: HADASSA CARLOS MAIA
- RN0015216 RECORRIDO Advogados: HADASSA CARLOS
MAIA - RN0015216 RECORRIDO Advogados: HADASSA
CARLOS MAIA - RN0015216
novembro/2017 (R$ 300,00, diante do recibo de Fls. 77) - natureza
salarial; 2) saldo de salário de dezembro/2017 (30 dias) - natureza
salarial; 3) 13º salário proporcional de 2015 (9/12) e 13º salário
integral de 2017 (12/12) - natureza salarial; 4) férias proporcionais
(9/12) + 1/3 - natureza indenizatória; 5) FGTS de todo o período
contratual, devendo ser depositado na conta vinculada da autora,
diante da modalidade de rescisão contratual - natureza
indenizatória, 6) férias relativas aos períodos aquisitivos 2015/2016
e 2016/2017 (10 dias de cada período ), acrescidas do adicional de
1/3 - natureza indenizatória; e 7) multa do art. 477, § 8º, da CLT -
RELATORA: DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA
natureza indenizatória" (ID 96ad5c7 - Pág. 10).
CHAVES
Em suas razões recusais (ID 755f42b), a reclamante objetiva a
reforma da sentença de primeiro grau, insistindo na configuração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133165