TRT21 14/05/2019 - Pág. 416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Despacho
Processo Nº RTSum-0000009-71.2018.5.21.0017
AUTOR
MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
RÉU
CONSORCIO SOLO CONSBRASIL
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
INTERESSADO
NORTE
416
A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à
Secretaria desta Vara do Trabalho os comprovantes dos
recolhimentos.
04. Cientifique-se a Reclamada da liberação do aludido depósito,
bem como para comprovar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 1.315,12 (um mil trezentos e quinze
reais e doze centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de
execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SOLO CONSBRASIL
- MARCOS DA SILVA
Caicó-RN, 14 de maio de 2019.
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
JUÍZA TITULAR.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0000009-71.2018.5.21.0017
AUTOR: MARCOS DA SILVA, CPF: 057.753.674-56
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR
REU: CONSORCIO SOLO CONSBRASIL, CNPJ: 25.322.760/0001
-46
Advogado(s) do reclamado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe
Sentença
Processo Nº RTSum-0000080-39.2019.5.21.0017
AUTOR
PAULO MACHADO CAMILO
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, confiro ao
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
- PAULO MACHADO CAMILO
presente despacho validade de alvará judicial, pelo que,
mediante a apresentação de cópia deste, AUTORIZO a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA CAICÓ-RN (0758), a levantar
PODER JUDICIÁRIO
a importância de R$ 1.484,02 (um mil quatrocentos e oitenta e
JUSTIÇA DO TRABALHO
qautro reais e dois centavos), mais correções legais, objeto de
depósito recursal efetuado pelo CONSORCIO SOLO CONSBRASIL
(CNPJ: 25.322.760/0001-46) em 13.08.2018, na conta judicial
Processo: RTSum - 0000080-39.2019.5.21.0017
0758 042 01506342-6, devendo, de imediato, a referida instituição
AUTOR: PAULO MACHADO CAMILO, CPF: 038.732.584-04
financeira proceder ao rateio da quantia existente, ora levantada, da
Advogado(s) do reclamante: LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
seguinte forma:
SARAIVA
01 - LIBERAR EM FAVOR DE MARCOS DA SILVA - CPF:
REU: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS
057.753.674-56, OU PROVIDENCIAR DEPÓSITO JUDICIAL,
ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 40.869.463/0001-09
CASO NÃO ESTEJA PRESENTE, o valor correspondente a 80%
Advogado(s) do reclamado: LEONARDO LUNA DE LUCENA,
.
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES
02 - LIBERAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE
Fundamentação
LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR - OAB: RN9598, CPF
066.458.714-30, OU PROVIDENCIAR DEPÓSITO JUDICIAL,
CASO NÃO ESTEJA PRESENTE, no valor correspondente a
20%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134229
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO